Atuo em uma transportadora e me deparei com a situação.
No que tange a tratativa fiscal, emitimos o conhecimento de frete no valor integral, como se fossemos cobrar.
Já no contábil - não encontrei materiais a respeito - optei pelo registro da receita e uma despesa de vendas anulando o resultado. Também existe a opção de usar uma redutora de venda, exemplo abatimentos.
Gostaria da participação de nossos colegas contabilistas avaliando o âmbito contábil.
Não estou mais atuante na área fiscal, então peço aos tributaristas que me ajudem, pois cabe um estudo mais aprofundado. Vejamos, o conceito do serviço de transporte é a prestação onerosa, ou seja, tendo como contra prestação o pagamento, o que não ocorre nesta operação, poderíamos buscar outra alternativa, reduzindo processos e tributação? Observo que de qualquer forma, na contabilizando despesa ou não contabilizando receita, arrecadaremos menos para o governo, nos impostos sobre o lucro e vendas, respectivamente.
Grato!