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Contabilização de um serviço gratuito de frete

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:38

Se este frete costumeiramente interfere no custo do teu produto, vai informar o valor agregando o custo como se fosse pagar o frete, porém em contra-partida, ao invés de pagar pelo caixa ou banco, lança como um desconto recebido, e quando transportar para o DRE, a despesa com o frete irá zerar com a receita gerada pelo desconto, espero ter ajudado..

Att.: Cleiton Santos

Catherinne L Lobo Marreiro

Catherinne L Lobo Marreiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:54

Caro Cleiton,

Agradeço sua atenção, mas talvez não tenha ficado bem claro a minha dúvida. É o seguinte:
a empresa é uma transportadora e faz o frete de graça para o cliente, então como contabilizar
essa operação ? Quais contas devo lançar na contabilidade dessa receita que não tive?

Agradeço , desde já


Catherinne

Alan Nascimento

Alan Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 21:01

Atuo em uma transportadora e me deparei com a situação.

No que tange a tratativa fiscal, emitimos o conhecimento de frete no valor integral, como se fossemos cobrar.
Já no contábil - não encontrei materiais a respeito - optei pelo registro da receita e uma despesa de vendas anulando o resultado. Também existe a opção de usar uma redutora de venda, exemplo abatimentos.

Gostaria da participação de nossos colegas contabilistas avaliando o âmbito contábil.

Não estou mais atuante na área fiscal, então peço aos tributaristas que me ajudem, pois cabe um estudo mais aprofundado. Vejamos, o conceito do serviço de transporte é a prestação onerosa, ou seja, tendo como contra prestação o pagamento, o que não ocorre nesta operação, poderíamos buscar outra alternativa, reduzindo processos e tributação? Observo que de qualquer forma, na contabilizando despesa ou não contabilizando receita, arrecadaremos menos para o governo, nos impostos sobre o lucro e vendas, respectivamente.

Grato!

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