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Contabilização de Arrendamento Mercantil x Locação

Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:28

Prezados,

Minha pergunta é a seguinte: há diferenças na contabilização do arrendamento mercantil e da locação?

Salvo engano, eu posso efetuar a locação por 24 meses e, mesmo recebendo tudo de uma vez, reconhecer a Receita diferida e ir debitando mês a mês o valor do aluguel mensal, certo? Mas há diferenças substanciais entre uma e outra, sob o ponto de vista contábil?

Pergunto isso pois, na operação do meu cliente, no exterior o que ele faz é considerado leasing, mas aqui no Brasil, considera-se “locação”, pela restrição de quem pode fazer leasing.

Mas, o mais importante: eu posso receber todo o valor da locação de uma vez e reconhecer a Receita toda naquele mesmo período para melhorar o resultado da empresa?

Agradeço a ajuda!

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:39

Prezado Rodrigo.

Bom dia.

Pelo que estou entendendo, seu Cliente é o arrendador. De acordo com a nossa legislação deve-se observar os detalhes e caracteristicas deste contrato, segue abaixo alguns link's que pode ajuda-lo a alocar devidamente na sua contabilidade de locação ou leasing.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/arrendmercantil.htm
http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ

Espero que ajude.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
JOACIMAR PINTO DA SILVEIRA

Joacimar Pinto da Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 10:10

Rodrigo,

A partir de 2008, com o inicio do processo de adoção as normas internacionais de contabilidade pelo Brasil, alguns eventos que eram contabilizados utilizando como padrão a contabilidade brasileira vieram a tona e passaram a ser motivo de dúvidas entre os profissionais da área. Trabalho para uma empresa que loca equipamentos e sempre sou questionado pelos vendedores sobre a correta contabilização da locação pelos nossos clientes, isso por que, algumas empresas multinacionais veem adotando a prática (correta, diga-se de passagem) de contabilizar a locação como um arrendamento financeiro. Fiz algumas pesquisas a respeito e verifiquei que a norma internacional, disposta pelo IFRS, preza pela essência sobre a forma, o que quer dizer que contratos de locação de longo prazo, dos quais, no final do contrato o objeto locado perca substancialmente seu valor de mercado e não produza mais receitas significativas, deve ser tratado como um leasing financeiro. Na mesma pesquisa, verifiquei que, na língua portuguesa, o único país que criou um pronunciamento específico para a locação foi Portugal.
Acredito que a contabilização deste tema ainda deve sofrer discussões, mesmo por que já há uma sinalização que o arrendamento mercantil operacional e o arrendamento financeiro, a partir de 2017 deverão ter o mesmo tratamento.

Abs,

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