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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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13° Referente a honorario contabil

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:19

Bom dia Delma!

Isso é possível sim, desde quando você tenha feito um contrato referente aos serviços contábeis prestados a determinada empresa e também que tenha incluído essa cláusula no mesmo.


Esperto ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:45

Bom dia Delma!

Sim, eu mesmo quando tinha um escritorio eu cobrava o 13º Salário, mas com uma condição:
Não cobrava as entregas das Declarações Anuais (DIRF, RAIS, DIPJ, FCONT, etc. ou seja, fica meio que por conta de você mesmo elaborar isso, mas aconselho a cobraar o 13º Salário, é mais (na minha opiniao) "seguro".


Sds

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Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:52

Delma Fernandes Campos

Sim, é super normal todos os escritórios que conheço de amigos meus cobram o honorário do 13º, desde que esteja no contrato.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 14:17

Delma, apenas coloque como uma clausula normal.

Mais ou menos assim:


Clausula xxx -> Todo dia 20 de Dezembro, será cobrado o valor de uma mensalidade referente à entrega das declarações anuais, às quais, na data de entrega das mesmas não sera cobrado nenhum valor.


Obs: É apenas um modelo ok????

A data também é apenas uma sugestão.
Cobrando separadamente da mensalidade, fica mais fácil para o cliente quitar o débito com você, ao invés de vir 2 mensalidades juntas.

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Matheus Hermes

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Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:12

Delma

Esse é um procedimento comum em todos o escritórios contábeis, o que precisa ser analisado é se no seu contrato de prestação de serviços existe alguma cláusula referente a cobrança, caso não tenha acrescente em seu contrato. Quanto a nomenclatura você pode cobrar como Taxa de Balanço Anual, cobrando a primeira parcela em novembro (ou seja a metade do valor original do honorário), e em dezembro a segunda parcela com a outra metade.

Atenciosamente,

Matheus

"Corrija um sábio e o fará mais sábio. Corrija um ignorante e o fará teu inimigo."

Matheus Hermes
Auxiliar Contábil

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