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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Tiago

Tiago

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 19:50

Boa tarde, sou recém formado e estou com duvidas de como fazer um balanço para um mei, pois ele deseja obter um empréstimo, porem pois não sei como desenvolver, pois o mesmo é autonomo, so paga internet, telefone e os impostos,fiz a integralização do capital, porem não sei como fazer o resto da operação no balanço.

Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:37

Bom dia, Tiago!


A situação é complexa em decorrência do MEI não ser obrigado a cumprir os procedimentos aplicáveis as empresas comuns.

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Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Da Dispensa de Obrigações Acessórias

§ 1 º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 26, § 2 º )

Da Declaração Única do MEI - DUMEI

Art. 101. A partir da instituição, em ato próprio do CGSN, da Declaração Única do MEI (DUMEI), de que trata o § 3 º do art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, o MEI ficará dispensado da apresentação da DASN-SIMEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 4 º )

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Ele poderia utilizar o Relatório de Faturamento Mensal (anexando as notas fiscais emitidas) para comprovar a arrecadação proveniente da atividade.

Ou, dependendo da necessidade, poderá ser emitida uma DECORE.

Aqui, no DF, são exigidos os seguintes documentos comprobatórios:

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10. Microempreendedor Individual:

- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa; ou
- cópias das notas fiscais emitidas; ou <-------------
- equivalente a um salário minimo com a cópia do recolhimento do DAS.

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Elaborar o balanço com pouca informação não valerá a pena (dificilmente conseguirá o empréstimo).

Espero ter ajudado...

"Para todo o ESFORÇO, há a devida RECOMPENSA"
Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:37

Bom dia Tiago,

Siga os mesmos procedimentos que você seguiria caso a empresa fosse do Simples, ou presumido ou Real,

A contabilidade deve ser usada da mesma maneira(dadas as devidas proporções)

Exemplo nas despesas:

D = Internet (despesas operacionais = DRE)
C = Caixa ou bancos (Ativo Circulante)

Se ele é MEI ele não pode ser autônomo são duas coisas diferentes, autônomo é pessoa Física emite RPA e seus rendimentos são informados na Declaração de IR ou DECORE,

Sendo MEI ele emitira Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (no caso de prestação de serviços), que pode ser contabilizada no seguinte exemplo

D = Caixa banco ou Clientes (Ativo Circulante)
C = Receita de prestação de serviços (Receitas operacionais DRE)

No escritório onde trabalho, temos alguns clientes que são MEI, e fazemos a Contabilidade normalmente, alguns até usam para fins gerenciais.

Espero ter ajudado,

Att,

Vinícius

Matheus Hermes

Matheus Hermes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:30

Caro Colega,

Como nossos amigos citaram acima, o MEI pode comprovar sua movimentação através da sua declaração anual, demonstrativo do seu faturamento (comprovado pelas NFS, onde você como contador assina), e através do livro caixa escriturando as notas no sistema. Não vejo a necessidade de se elaborar um balanço, pois como você mesmo disse, o empreendedor e autônomo e não possui uma movimentação que o obrigue a tal complexidade como a de um balanço.

Atenciosamente,

Matheus

"Corrija um sábio e o fará mais sábio. Corrija um ignorante e o fará teu inimigo."

Matheus Hermes
Auxiliar Contábil
Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Domingo | 21 dezembro 2014 | 21:26

Leonardo Sampaio Leite
Oi,boa noite,tenho um duvida
no site do PGME esta escrito"A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA. "
so que hoje que eu fui me dar conta,eu não paguei o primeiro pagamento em dia,mas ja pago o DAS a qse dois anos
minha duvida é,por eu não ter pagado o primeiro pagamento em dia,isso acarretara algum problema qndo eu precisar usar algum recurso da previdência ?

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