Bom dia, Tiago!
A situação é complexa em decorrência do MEI não ser obrigado a cumprir os procedimentos aplicáveis as empresas comuns.
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Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
Da Dispensa de Obrigações Acessórias
§ 1 º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 26, § 2 º )
Da Declaração Única do MEI - DUMEI
Art. 101. A partir da instituição, em ato próprio do CGSN, da Declaração Única do MEI (DUMEI), de que trata o § 3 º do art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, o MEI ficará dispensado da apresentação da DASN-SIMEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 4 º )
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Ele poderia utilizar o Relatório de Faturamento Mensal (anexando as notas fiscais emitidas) para comprovar a arrecadação proveniente da atividade.
Ou, dependendo da necessidade, poderá ser emitida uma DECORE.
Aqui, no DF, são exigidos os seguintes documentos comprobatórios:
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10. Microempreendedor Individual:
- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa; ou
- cópias das notas fiscais emitidas; ou <-------------
- equivalente a um salário minimo com a cópia do recolhimento do DAS.
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Elaborar o balanço com pouca informação não valerá a pena (dificilmente conseguirá o empréstimo).
Espero ter ajudado...