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CONTABILIDADE

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imposto retido em duplicidade

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:29

Thiago Alan Dias Barros, bom dia!

Os lançamentos são:

D - Tributos a compensar (PIS/COFINS/CSLL/ IRRF)-AC
C - Clientes-AC

Histórico: Valor ref. retenção indevida s/ NFS XX pelo tomador Y.

Quando houver a compensação você o baixará do seu ativo:

D - Obrigações tributárias (PIS/COFINS/CSLL e IRPJ a pagar)-PC
C - Tributos a compensar (PIS/COFINS/CSLL/ IRRF)-AC

Leandro.

thiago alan dias barros

Thiago Alan Dias Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:04

ok. mas na realidade o que aconteceu foi o seguinte:

Um empresa informou a retenção de impostos em duplicidade logo esse valou foi para a conta de "a compensar" e a empresa já se compensou desses impostos retidos visto que já foi feito a apuração trimestral. Me informaram que o correto a se fazer seria emitir uma guia complementar de imposto e mandar para a empresa pagar ou fazer per dcomp visto que ela se compensou a maior de um calor que não deveria. essa informação prossegue? ele se compensou a maior ou a menor? como ficaria o lançamento contábil ao emitir tal guia complementar?


Desde já, OBG!

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:56

Thiago Alan Dias Barros,

Se houve a retenção em duplicidade, e também a compensação, não há mais nada a compensar ou recuperar, visto que você já deduziu toda a retenção do seu imposto a pagar, quando efetivamente fez sua apuração no trimestre. Todavia, para regularização da situação, você deverá excluir da sua apuração trimestral o valor compensado a maior, e irá ficar a pagar o mesmo valor. Dessa forma você faz um processo (eletrônico ou administrativo) nos moldes da RFB solicitando que o valor em aberto seja pago com o valor retido a maior. Na verdade, não irá mais haver desembolso financeiro.


Cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Não obstante, pode a fonte pagadora pleitear a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário.

Leandro.

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