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Aluguel percentual sob Vendas

João Gabriel Guerreiro

João Gabriel Guerreiro

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:25

Boa tarde,

gostaria de solicitar uma ajuda de vocês quanto a parte contábil. Faço uma auditoria de uma empresa locadora, e ela trabalha com aluguel percentual sobre as vendas que ultrapassem um valor mínimo estipulado. Como identificaria esse aluguel, no mês de competência desse? Por exemplo: Aluguel mínimo referente ao mês de janeiro : 10.000,00 , vendas ocorridas em janeiro 20.000,00, 10% dessas vendas seria o aluguel, ou então teríamos o mínimo, caso os 10% não ultrapasse o mínimo exigível.

Ou seja, eu esqueço a data do pagamento e identifico-os no mês de sua competência (janeiro) conjuntamente com as vendas, ou utilizaria algum outro principio de contabilidade que ainda não identifiquei? Observando portanto, o mês subsequente.

Desculpe a forma leiga da pergunta, mas suplico um auxílio.

Muito obrigado

João Gabriel Guerreiro

Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:15

Bom dia, João Gabriel!


Trabalhei na área financeira de um Clube e este cobrava o aluguel do restaurante existente nos seus domínios (antes o restaurante era do Clube e os diretores resolveram alugar a fim de angariar renda).

Bem... O esquema é o mesmo descrito por você:

--------------------------------------------------------------------------------------------

a) Percentual sobre o faturamento da atividade; ou

b) Parcela Mínima Mensal CASO o percentual do faturamento não atingisse este mínimo exigido.

--------------------------------------------------------------------------------------------

Neste caso, o restaurante encaminhava o relatório de faturamento do mês anterior e o valor obtido depois de aplicada à alíquota (percentual) com relação ao Aluguel a pagar (o pagamento era realizado por meio de cheque).

Sempre considerei o período de REFERÊNCIA (Competência) e não o de PAGAMENTO (Caixa) a respeito do aluguel cobrado.

Fica mais fácil acompanhar assim, pois deixa CLARO a que mês o aluguel se refere.

Até mais...




"Para todo o ESFORÇO, há a devida RECOMPENSA"
João Gabriel Guerreiro

João Gabriel Guerreiro

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 16:38

Obrigado pela Resposta Leonardo , muito obrigado mesmo. Posso aproveitar e questioná-lo algo ainda sobre a questão?

No contrato é estipulado um valor percentual (3%) que incidirá sob o faturamento líquido de uma empresa (venda), para pagamento do aluguel. O texto contratual é o seguinte: "Entende-se como faturamento ou venda liquida (...) , excluindo-se as devoluções em dinheiro ou mercadoria ou descontos concedidos, pis cofins icms que incidem sob as mercadorias.

Portanto, eu recebo para análise apenas o livro de apuração de ICMS, o que eu devo fazer para obter o faturamento liquido? Deduzir dos livros de saídas dos valores correspondentes aos CFOPS 5102 e 5405 as entradas que constam os desfazimentos (CFOP 1202 1411)?

Ou apenas computar para faturamento liquido o que foi venda, retirar PIS COFINS E ICMS apeanas?


Agradeço imensamente, qualquer forma.

Att,

João Gabriel Guerreiro

Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:59

Bom dia, João Gabriel Guerreiro!


Da forma com que está redigida esta cláusula, subentende-se que o valor do Aluguel será apurado considerando as "Deduções" aplicáveis à Receita Bruta de Vendas (DRE) .

Receita Bruta de Vendas......................................R$ 100.000,00
( - ) Deduções da Receita Bruta..........................(R$ 30.0000,00)
Devoluções s/ vendas........................(R$ 17.000,00)
Abatimentos/Descontos...................(R$ 3.000,00)
Impostos incidentes s/ vendas..........(R$ 10.000,00)
= Receita Operacional Liquida (ROL)..................R$ 70.000,00 (Base de cálculo do aluguel).

---------------------------------------------------------------

ALUGUEL A PAGAR

( + ) Receita Operacional Liquida...............R$ 70.000,00
( - ) Percentual s/ Aluguel..... 3%
= ALUGUEL A PAGAR...............................R$ 2.100,00

Portanto, você deverá considerar as devoluções/cancelamentos ocorridos no mês a ser apurado além dos descontos e impostos dedutíveis da Receita Bruta (dá uma olhada nesse link da COSIF:http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=p_contas892).

Depois disso, basta aplicar o percentual do aluguel (3%) para determinar o valor a PAGAR.

Até mais, amigo...

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