Prezada Julia.
Boa noite.
Assim como o colega Alexandre já demonstrou, este principio, visa frear o entusiasmo dos empresários assim como evitar que o balanço patrimonial da empresa seja apresentado de tal maneira ao ponto que a empresa obtenha vantagens e no mercado com uma demonstração irreal.
Se você bem observar o que o mesmo diz, diante de variáveis que podem afetar consideravelmente o patrimônio liquido, a postura da contabilidade e do profissional contábil diante desta variação é: Ativo – menor valor a ser reconhecido; Passivo – maior valor a ser reconhecido, com esta atitude na melhor das hipóteses se confirmando um ativo maior e um passivo menor após as confirmação das previsões, o contador contabilizará a diferença no lançamento.
Conforme segue abaixo a resolução CFC Nº 750/93
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
§ 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.
§ 3º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.