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Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 18:56

oi, esse reembolso é feito pela empresa, pelo sindicato...?

> se devolvido por sindicato patronal:

data: 05/11/2014
d- caixa\banco (ativo circulante\disponível)
c- contribuição sindical patronal (resultado\despesas\despesas operacionais\despesas tributárias)
vlr ref devolução\reembolso n/data...
$$$

> se devolvido pela empresa, pelo desconto indevido na folha de pagamento (caso a empresa não tenha quitada a referida contribuição ao sindicato dos empregados)

dt. 05/11/14
d- contribuição confederativa a recolher (passivo\passivo circulante\obrigações sociais)
c- salários a pagar (passivo\passivo circulante\obrigações trabalhistas)
vlr ref reembolso da contribuição confederativa cfe. ...
$$$

dt. 05/11/14
d- salários a pagar
c- caixa\banco
vlr ref n/pgto. de ressarcimento da contribuição confederativa...
$$$

boa noite! :-)

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