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Mora cagiro Bradesco

Heryck Magalhães

Heryck Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:01

Boa tarde.

Eu estou contabilizando e analisando o extrato bancario do Bradesco da empresa.
Vem um lançamento no extrato com o nome MORA CAGIRO. Queria saber a que isso se refere e como posso contabilizar esse lançamento.

Obrigado

Heryck Magalhães

Heryck Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 18:41

Mas existe os lançamentos OPERAÇÃO CAGIRO CONTR. que são os emprestimos, mas existem os lançamentos MORA CAGIRO com valores pequenos e sem parcelas.
Queria saber a que se refere esses lançamentos.

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 23:07

Prezado Heryck

Boa Noite.

Antes de qualquer coisa, procure seu cliente para que ele possa te informar como funciona este contrato, pois em empresas que eu trabalho, este capital de giro é um valor que o banco disponibiliza automaticamente a seus clientes quando a sua conta fica sem saldo.
Acredito que a nomenclatura (operação cagiro contr.) nada mais é que a disponibilização deste credito e o seu lançamento seria assim:
D - Banco (AC)
C - Empréstimos (PC)
ou para distinguir um empréstimo de um capital de giro,
D - Banco (AC)
C - Capital de giro (PC)

Agora o (mora cagiro) nada mais é que os encargos sobre a operação são as tarifas bancárias e sua contabilização será.
D - Tarifas bancárias (Result. desp.)
C - Banco (AC)

Vale ressaltar o seguinte, se você bem observar, estes eventos só ocorreram quando seu cliente estiver pagando seus fornecedores e o seu saldo for insuficiente, sendo assim o crédito é liberado.

Quanto ao pagamento deste capital de giro a contabilização será:
D - Capital de giro (PC)
C - Banco (AC)

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 08:44

Bom dia

A todos do tópico

Mora de Capital de Giro é um encargo financeiro adicional ,pelo não cumprimento de uma determinada cláusula prevista no contrato de Financiamento(Empréstimos) ou Conta Especial.Como os juros estão normalmente previstos no contrato e a multa pode estar também,uma maneira de acrescer mais uma medida punitiva para o atraso de alguma obrigação do contratante do empréstimo,e criar uma nova nomenclatura,descartando a possibilidade de se usar vagamente a expressão "outros encargos financeiros".Esses valores devem ser contabilizados na conta de multas bancárias,se levadas em consideração a mesmas interpretações que eu dei ao evento.

Deixo em aberto aos colegas do tópico,contribuições para a interpretação do fato contábil em foco,visto que a classificação pode atender a argumentos subjetivamente justificados por todo contabilista.E a argumentação para se classificar um fato contábil é absolutamente cabível,desde que se tenha plena explicação técnica e legal para cada ato ou fato administrativo.

Abraço a todos os colegas

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