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Simples Faturamento

Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:50

Boa tarde
Estou com um grande problema....
Tenho um cliente que compra mercadorias a simples faturamento (cfop 1922) e depois vem a NF da compra efetiva (cfop 1116). O problema é que no Fiscal, o unico CFOP que contabiliza é o 1.116, pois realmente a mercadoria entrou na empresa. Mas a empresa paga as duplicatas com relação a NF de simples faturamento (1922), sendo que essa não contabiliza.
E ainda as duas notas nunca vem no mesmo valor....

Alguem sabe me dizer, se posso excluir da contabilidade as notas com CFOP 1116 e lançar as de CFOP 1922, sendo que no sistema fiscal é lançado ao contrario. Há algo de ilegal nisso?

Se alguem entendeu....por favor, aguardo resposta.

Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 17:19

veja bem:

Vc deverá contabilizar a nota de simples faturamento (1.922) debitando uma conta no seu ativo "Compras para recebimento Futuro) e creditar a conta do fornecedor no passivo, que irá gerar a conta a pagar na contabilidade,
Quando vier a compra efetiva (1.116) vc irá debitar a conta do seu estoque no ativo e creditar a conta "Compras para recebimento futuro" também no seu ativo, que está com o saldo da nota c/ cfop 1.922.

Quando aos valores, eles deveriam ser idênticos.
Já a questão do seu fiscal só contabilizar o 1.116, isto é questão de integração de sistema que pode ser mudado, porém, creio que isso aconteça porque o cfop 1.922 deve ser lançado sem valores no fiscal.

Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 17:42

OK, entendi....
O dpto. fiscal lança todas as notas, porém, considera-se como compra de mercadorias só as com o CFOP 1.116, isso que eu quiz dizer....
Então, se eu puxar uma relação de compras e vendas no Fiscal, vai ter somente os valores das notas CFOP1.116 e se eu puxar no contábil, preciso lançar as duas (1.116 e 1922), por isso fiquei na duvida, se nao tem problema...

mas muito obrigada pela atenção.

Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 15:03

no caso da empresa que vende com cfop 1922 e só entrega a mercadoria posteriormente...como proceder nos lançamentos?? ja li varios topicos mais ainda nao entendi, seria +/- como nas entradas que citei acima....?

Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 08:27

Olá Karin

Funciona assim:

No ato da venda c/ cfop 5.922, se a empresa tiver em seu estoque a mercadoria vendida, ela deverá reconhecer a receita já neste ato, isto é: D=Cliente no ativo e C=Receitas de vendas;

Porém se a empresa ainda não tiver esta mercadoria em estoque ela deverá proceder assim: D=Cliente no ativo e C=Vendas p/ entrega futura no passivo, quando houver a remessa da venda c/ cfo 5.116 ou 5.117 será D=Vendas p/ entrega futura no passivo e C=Receitas de Vendas.

Espero ter ajudado.

Alexandre Ramalho Lourenco da Silva

Alexandre Ramalho Lourenco da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 09:18

E no caso , de emissao de nf , para simples Faturamento referente a cupons fiscais já emitidos o CFOP seria o mesmo 5.922 ???

E no caso de NF fiscal para "Despesa" , exemplo abastecimento dos proprio carros do posto ( com emissão de cupom ) qual o cfop seria????

PEDRO NETO DE MENEZES

Pedro Neto de Menezes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 13:34


Descupem mas não estou sabendo do local exato para fazer uma pergunta, estou meio que perdido por aqui.
Alguem pode me ajudar com esta pergunta abaixo?????

A empresa em que trabalho ( AUTO PEÇAS - Distribuidora), não é optante pelo Simples e sim baseado no FATURAMENTO; quando tenho que emitir notas para fora do estado - não tenho duvidas, mas, quando o cliente é dentro do Estado de São Paulo a coisa complica. O qaue tenho que saber quando o cliente deve usar o CFOP 5405 OU 5102 ????

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 14:48

Pedro Neto de Menezes.

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selma Augusto

Selma Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:15

Boa tarde Claudio e a todos


Será que consegue me ajudar na questão abaixo:


Emiti um nota 5922 entrega futura (a qual acoberta o faturamento e que deve ser pagos todos os impostos menos o ICMS) , porém, urgentemente preciso emitir a Nota fiscal que acoberta(entrega) a circulação da mercadoria. Mas, há um detalhe, a mercadoria é ST então provalvemente não poderei utilizar o CFOP 5117, uma vez que devera ser recolhido o ICMS.

Sabe dizer qual o CFOP correto que devo utilizar para emissão da NF de entrega da mercadoria neste caso?


Aguardo a resposta .

Um abraço

Selma Cristina
Tania Mara

Tania Mara

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:45

Tatiane.

segue abaixo explicação para o Cfop. 1.922:

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Isso é quando eu compro alguma coisa, mas não quero retirar da loja naquele dia. Aí a empresa emite uma nf com o cfop 1922 pra dar baixa no estoque e informar o fico que aquela mercadoria foi vendida. Quando eu for buscar a mercadoria ou eles vierem me entregar, faz-se uma nf de transporte.

Espero ter ajudado.

Tania

Alisson

Alisson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 09:51

Boa tarde Gente!

Em meio as perguntas e respostas deste tópico, me surgiu uma dúvida!
Em relação ao Simples Faturamento, pois bem: Quando a empresa não tiver a mercadoria pra vender no ato, não seria a contabilização assim?

D-Caixa/Banco
C-Adiantamento a Cliente

Por que a mesma está com uma obrigação de entregar a mercadoria para o cliente!

E a de Simples Remessa não seria assim: D-Adiantamento de cliente e C- Receitas?

Neste caso, seria quando no dia em que o cliente for pagar a empresa fornecedora da nota, ele não tiver recebido ainda as mercadorias?

Me ajudem!
Grato!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 15:17

Alisson, boa tarde.

Ainda que com algum atraso, sobre seus questionamentos:

Em relação ao Simples Faturamento, pois bem: Quando a empresa não tiver a mercadoria pra vender no ato, não seria a contabilização assim?

D-Caixa/Banco
C-Adiantamento a Cliente


Isso mesmo. A empresa passa a ter uma obrigação junto ao cliente.

a de Simples Remessa não seria assim: D-Adiantamento de cliente e C- Receitas?


Exatamente. A Receita dar-se-à quando da emissão da NF de remessa/venda, CFOPs 5-6.117.

Neste caso, seria quando no dia em que o cliente for pagar a empresa fornecedora da nota, ele não tiver recebido ainda as mercadorias?


Enquanto não tiver adquirido as mercadorias, não há o que se falar na emissão das NFs de remessa/venda.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 10:14

Lendo este tópico e levando em consideração o questionamento do amigo Alisson e respostas do amigo Hugo Ribeiro, pergunto.
Quando emitida a NF de Simples Faturamento, essa mesma é tributada pelos impostos federais não é ? Neste caso, já deveria ser contabilizada como receita, não ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 13:55

João, boa noite.

Apesar do assunto já ter sido objeto de diversas ponderações e esclarecimentos aquí em nosso portal, reporto-me à uma postagem recente que fiz aquí no Fórum Contábeis, esclarecendo que:

Tenhamos em mente dois critérios básicos para análise sobre o momento da tributação de impostos e contribuições:

a)venda de mercadorias a serem adquiridas ou produzidas ou;
b) venda de mercadorias já adquiridas ou produzidas.

No primeiro caso, ficará caracterizado o FATURAMENTO ANTECIPADO, com a emissão facultativa da NF de simples faturamento (por opção ou exigência do fisco estadual), não tendo sido neste caso, adquirido ou produzidos as mercadorias ou os produtos vendidos.

Já no segundo caso considera-se VENDA PARA ENTREGA FUTURA, operação em que a vendedora emite NF de Simples Faturamento, possuindo estoque dessas mercadorias vendidas, sendo então, mera depositária dos bens.

Pelo princípio da competência, para efeito de reconhecimento da RECEITA e do CUSTO,as receitas e despesas devem ser reconhecidas simultaneamente, no período a que pertencem, onde este é o caso.


DESTA FORMA:

Faturamento Antecipado - Venda de mercadoria não adquirida ou não produzida (1º caso):
No faturamento antecipado os custos sequer são conhecidos, hipótese em que não poderá ser exigido o reconhecimento da receita, não incidindo desta forma, imposto e contribuições sobre tais operações, exceto IPI.


Venda Para Entrega Futura - Venda de mercadoria adquirida ou produzida (2º caso):
Na venda para entrega futura, a vendedora deve reconhecer o custo e a receita por ocasião do faturamento, momento em que a venda é efetivada e a empresa tem condições de apurar o lucro auferido, ocasião em que os impostos e contribuições deverão ser reconhecidos, já que Coordenação do Sistema de Tributação, esclareceu que a receita deve ser considerada auferida quando efetivada JURIDICAMENTE a transferência da propriedade do bem (PN 73/73).

Nesta momento, haverá então a tributação dos impostos e contribuições.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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