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Contabilização de imovel Reavaliado no Balanço de abertura

Bemilde Fonseca

Bemilde Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:49

Boa tarde a todos

Estou com uma dúvida a respeito da contabilização de um Terreno, que a empresa adquiriu a vários anos atrás no valor de R$ 50.000,00. Acontece que esta empresa nunca fez balanço e resolveu iniciar o seu balanço de abertura, e mandou reavaliar este terreno, o qual hoje tem um Imóvel que foi construido e ficando avaliado pela Imobiliaria no valor de 1.860.000,00. A dúvida é lanço no Balanço de abertura o valor que foi comprado o Imovel por 30.000,00 ou pelo valor avaliado de 1.860.000,00?

Muito obrigada

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 17:28

Prezada Bemilde,

Já que a empresa não possui uma contabilidade e irá fazer o seu balanço de abertura, sugiro que você considere o valor venal do imóvel (valor base do calculo do IPTU) e, posteriormente, através do laudo técnico proceda a avaliação do imobilizado como um todo, chamado Deemed cost, de acordo com a CPC 27, abaixo segue um texto para maior compreensão do tema.

Deemed Cost

Em caso de permanência de duvidas, detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 17:46

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva, boa tarde!

Em leitura da sua postagem me surgiu uma dúvida: se considerarmos o valor venal do imóvel, conforme sugerido, e não o valor de aquisição, não estaremos influenciando no ganho de capital em uma futura operação de venda? Obrigado!

Leandro.

Bemilde Fonseca

Bemilde Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 19:36

Prezado Marcos Vinicius Araujo Moura Silva,

Fico muito agradecida por sua orientação, mas só pra não restar nenhuma dúvida, o valor Venal que consta no IPTU é bem menor que o valor avaliado pelo técnico responsável. Gostaria de saber se posso usar o valor que consta no Laudo? ja que a empresa construiu o imóvel e não tem como comprovar os gastos com construção.

Desde já fico mais uma vez agradecido.

Tenha um bom trabalho


Bemilde Fonseca

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:47

Bemilde, o próprio laudo já é um documento aceito como comprovante dos gastos procedidos no terreno. Pessoalmente prefiro proceder conforme citei anteriormente, mais nada impede de você utilizar o laudo já como documento base para o valor do imobilizado, apenas confirme que no laudo consta segregado o valor do terreno e da construção do imóvel.

Bemilde Fonseca

Bemilde Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 18:25

Caro, Marcos Vinicius Araujo Moura Silva,

Fico agradecida mais uma vez por suas informações que são de grande valia, estarei verificando o Laudo para ver se está citado da forma em que você mencionou. e estarei realizando o procedimento.

Mas uma vez muito obrigada,

Bemilde

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