Boa noite Karina,
Se o imóvel é de propriedade da Pessoa Física, cabe à ela a apuração do Ganho de Capital e o recolhimento do Imposto de Renda se houver o ganho.
A Pessoa Jurídica deverá contabilizar a aquisição do imóvel pelo valor total, o valor a ser pago ao alienante (pessoa física) e ao credor das parcelas vincendas.
Para o exemplo suponhamos que a Pessoa Física tenha adquirido o imóvel por 70.000,00, que já tenha pago 30.000,00, ainda deva 40.000,00 para a imobiliária e o tenha vendido por 50.000,00 com a assunção (repasse) dos 40.000,00 a serem pagos para imobiliária.
A Pessoa Física deverá:
a) - Apurar o ganho de capital: 50.000,00 - 40.000,00 = 10.000,00
b) - Recolher o 1.500,00 (15% de 10.000,00) de Imposto de Renda sobre o ganho
c) - Informar a transação e baixa do imóvel na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF)
A pessoa Jurídica deverá:
a) - Contabilizar a aquisição
b) - Pagar a Pessoa Física
c) - Reconhecer o compromisso com a Imobiliária.
Os registros contábeis são:
pela aquisição do imóvel
D - Imóveis (AI)
C - Credores pela Venda de Imóveis (PC) - 90.000,00
pelo pagamento à Pessoa Física
D - Credores pela Venda de Imóveis (PC)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 50.000,00
pela reconhecimento da dívida com a Imobiliária
D - Credores pela Venda de Imóveis (PC)
C - Contas a Pagar - Imobiliária (PC) - 40.000,00
Nota
- Desde que não fujam do raciocínio contábil, os títulos das contas empregadas no exemplo, devem ser adaptados aos usados em seu Plano de Contas.
- A simplicidade do exemplo deve servir apenas para que você assimile o "funcionamento" da operação. Podem existir complicadores tais como o fato da pessoa física ter vendido a prazo, a dívida assumida deva ser paga a longo prazo, etc...
Cabe lembrar que este imóvel não pode ser super valorizado, nem o pagamento super facilitado. Aos olhos de fisco parecerá favorecimento aos interesses do sócio. Se assim entender o fisco pode penalizar a empresa tributando arbitrariamente a operação.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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