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CONTABILIDADE

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Ativo Intangível

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:40

Empresa na qual trabalho, adquiriu o direito de uso de licenças de um determinado software, sendo que este software não pertence a empresa. Tais licenças adquiridas não tem um prazo determinado de uso, você utiliza o software enquanto estiver efetuado os pagamentos mensais. A nota fiscal veio como prestação de serviço onde foi tributado o IRRF na fonte e os 4,65% (PIS-COFINS e CSLL) . Porém, a minha duvida é a seguinte, essas licenças de uso do software, é classificada como despesa ou ativo intangível?

Att.
Luiz Henrique

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 13:33

Prezado Luiz,

No caso de licença de software existe um pequeno detalhe que distingue se é ativo intangível ou se é despesa de assinatura de software, que é a compra efetiva da sua licença/uso, a outra situação (o que é o seu caso) é quando a empresa "aluga" o software, pois, nessa modalidade a companhia apenas terá os benefícios do software caso continue com os pagamentos mensais.

At.
Marcos Vinicius

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