Luiz Henrique Ferreira Bittencourt
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Empresa na qual trabalho, adquiriu o direito de uso de licenças de um determinado software, sendo que este software não pertence a empresa. Tais licenças adquiridas não tem um prazo determinado de uso, você utiliza o software enquanto estiver efetuado os pagamentos mensais. A nota fiscal veio como prestação de serviço onde foi tributado o IRRF na fonte e os 4,65% (PIS-COFINS e CSLL) . Porém, a minha duvida é a seguinte, essas licenças de uso do software, é classificada como despesa ou ativo intangível?
Att.
Luiz Henrique