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Primeiramente o aluguel é Recebido ou pago antecipadamente?
ALUGUEL RECEBIDO ANTECIPADAMENTE
Contabilização das Receitas
Até o advento da Lei nº. 11.638/2007, as receitas e despesas que correspondam a exercícios subsequentes, devem ser classificadas em contas representativas de receita e despesas diferidas. Anteriormente, estes valores eram classificadas como Resultados de Exercícios Futuros, sendo receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.
Essas receitas diferidas são aquelas faturadas antecipadamente em relação ao momento de sua efetiva realização e sobre as quais não haja qualquer tipo de obrigação de restituição por parte da pessoa jurídica.
Extinção do Grupo Resultados de Exercícios Futuros
Esse grupo de contas foi extinto com a edição da MP nº. 449/08. Dessa forma, os saldos existentes até a data de 04/12/2008 devem ser reclassificados na data de 05/12/2008 para o grupo do Passivo Não Circulante, em contas representativas de receitas e despesas diferidas. (Resolução CFC. 1.159 de 2008)
Nota: Os itens 110 a 112 do Comunicado Técnico nº. 03 (Resolução CFC nº. 1.157/09) tratam de Resultados de Exercícios Futuros.
O grupo de contas do Resultados de Exercícios Futuros constava do balanço entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido. Essas receitas eram reconhecidas em períodos futuros por estarem associadas a algum evento futuro ou à fluência do tempo.
Nova Classificação das Contas
A titulo de exemplificação poderá ser alocado no plano de contas na seguinte classificação:
2.2 Não Circulante
2.2.01 Exigível a Longo Prazo
2.2.01.01 Promissórias a Pagar de Longo Prazo
2.2.01.02 Resultados Diferidos ou Receitas de Exercícios Futuros
(-) Custos e Despesas Diferidos ou Custos e Despesas de Exercícios Futuros
Nota: A Resolução CFC 1.157/08 e a Lei 6.404/76, após suas alterações não trazem a obrigatoriedade de alocar o nome da conta como "Receitas Diferidas" ou "Custos e Despesas Diferidas" para os eventos posteriormente a 05/12/2008. Desde que estas contas permaneçam dentro do grupo do Passivo Não Circulante, conforme previsto, sua nomenclatura para controle interno da empresa não será influenciada pela disposição legal.
Neste caso, a critério da empresa pode ser lançado no grupo do Passivo Não Circulante, abaixo do Passivo Exigível a Longo Prazo, mantendo a nomenclatura de Resultados de Exercícios Futuros e Despesas de Exercícios Futuros (conta redutora)
Nesta conta redutora de despesa devem ser reconhecidos também, os tributos incidentes sobre cada receita a ser realizada posteriormente.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
- Pelo registro dos aluguéis recebidos antecipadamente:
D - CAIXA/BANCOS (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
D - Alugueis a Receber (Ativo Circulante) R$ 90.000,00
C - RECEITAS DIFERIDAS DE ALUGUEL (Passivo Não Circulante) R$ 100.000,00
Mensalmente, a receita deve ser apropriada proporcionalmente ao período do contrato.
Assim temos:
- Pela apropriação da parcela da receita correspondente ao mês:
D - RECEITA DIFERIDA DE ALUGUEL (Passivo Não Circulante)
C - RECEITA DE ALUGUEL (Conta de Resultado do Período)
- Pelo Recebimento mensal do Aluguel
D - CAIXA/BANCOS (Ativo Circulante)
C - Alugueis a Receber ( Ativo Circulante)
Até o término do contrato, os lançamentos para apropriação das parcelas e pagamentos referentes ao mês, se repetirão.
Quanto a tributação deve verificar se a empresa apura pelo Regime de caixa ou competência.
No caso de despesa de aluguel antecipada a contabilização é a seguinte:
D - Despesa antecipada (Aluguel) (Ativo Circulante) 100.000,00
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante) 10.000,00
C - Aluguéis a pagar ( Passivo Circulante) 90.000,00
- Pela apropriação da despesa
D - Despesa de Aluguel (Resultado)
C - Despesa antecipada (Aluguel) (Ativo Circulante)
- Pelo pagamento da despesa
D - Aluguéis a pagar ( Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)