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Troca de Contador- Informações a serem repassadas

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:38

Boa tarde,

Todos arquivos em pastas, livros autenticados, termos de transferência da JUNTA COMERCIAL E RF via FAC, e termo de descredenciamento com o estado no SEFAZ...

Qualquer coisa consulte no site do cfc http://portalcfc.org.br/

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Francisco Marcelo Bandeira Batista

Francisco Marcelo Bandeira Batista

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:59

Oi Kaik, muito obrigado pela resposta, mas ainda restam algumas dúvidas.
A empresa que está querendo mudar de Contador é optante do Simples (ME), presta serviços culturais (dança). As obrigações fiscais e acessórias , corrija-me se eu estiver errado, são (1) transmissão para a SRFB da Declaração Simplificada Anual (DEFIS), (2) emissão de documentos fiscais, (3) Manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, (4) Entregar a DECLARACAO ELETRONICA DE SERVICOS (DES) quando exigida pelo Município, que servira para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, (5) Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS.
Creio que o atual Contador, que é responsável pela contabilidade da referida empresa teria que entregar estes documentos. Daí vem mais dúvidas:
1. Livro diário e razão são exigíveis para optante do Simples?
2. Quando diz que deve ser passado termos de transferência da JUNTA COMERCIAL E RF via FAC, o que seria isso?
3. E quanto ao termo de descredenciamento com o Estado na SEFAZ, há realmente esta necessidade? Uma vez que a Empresa não é tributada pelo Estado, mas sim pelo município (ISS)

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:06

Respondendo em ordem
1 Sim, toda empresa independente do regime que seja está obrigada a LIVRO DIÁRIO, seguido do DRE, Balanço e Notas Explicativas, porém o livro razão serve apenas de conferência do contador não é obrigatório. Segue legislação: http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_obrig_acessorias.html
2- Seria o termo de transferência do contador perante a federação, Receita Federal, aqui a Junta Comercial do estado exige a FAC, então aconselho a estar entrando em contato com a de seu estado e ver o que se exige.
3 - Bom, na sua primeira pergunta você não havia especificado o ramo da empresa, pois bem, se a empresa mesmo sendo prestadora de serviços possuir Inscrição Estadual, é obrigatório o descredenciamento já que é exigível pelo estado registro de livros e demais obrigações, e no caso de não possuir ai sim fica isenta deste termo, ou seja não precisa.
E vale lembrar que no município deve se descredenciar o contador nos serviços de NFS-e, e credenciar o novo..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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