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Apresentação Balanço Patrimonial

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:20

José Márcio de Oliveira, boa tarde!

Verificar parágrafos 1º ao 7º do art. 176 da Lei nº 6.404/76.

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

...

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício

CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis

10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

(a)balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período;
(c)demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d)demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e)notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e
38A;

Leandro.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:47

Boa tarde,

Em relação as sociedades limitadas, que não precisam publicar, qual a base legal que obrigue a elaboração de tais demonstrações (além do NCC)?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:17

Leonardo, boa tarde!

O novo código civil, Lei nº 10.406/2002, e Decreto nº 3.000/1999 (RIR).

Código Civil - art. 1.179/ 1.188
Decreto nº 3.000 - art. 274

Todavia, devemos elaborar com observância da Lei nº 6.404/76, que normatiza a contabilidade societária.

Leandro.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:43

José Márcio de Oliveira,
Veja:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:55

José Márcio de Oliveira, boa tarde!

Em leitura do CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), item 38A consubstanciado com o parágrafo 1º do art. 176, da Lei nº 6.404/76, compreendi que deverão ser apresentadas a demonstração do exercício e também a do exercício anterior.

"38A. A entidade deve apresentar como informação mínima dois balanços patrimoniais, duas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, duas demonstrações do resultado (se CPC_26_R1 apresentadas separadamente), duas demonstrações dos fluxos de caixa, duas demonstrações das mutações do patrimônio líquido e duas demonstrações dos fluxos de caixa (se apresentadas), bem como as respectivas notas explicativas.

art. 176...

§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior."

Essa norma não exige duas duas colunas, porém duas demonstrações, uma do exercício anterior e outra do exercício findo. Todavia, para melhor visualização e rápida comparação, fica mais fácil demonstrar os números em colunas comparativas.

Leandro.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:50

José Márcio de Oliveira,
Essa lei se refere às sociedades por ações, as empresas limitadas e individual não estão obrigadas a apresentar os demonstrativos contábeis nessa forma.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:14

José Márcio de Oliveira e Felipe Moura, bom dia!

O item 3.14 (Informação Comparativa) e 3.20 (Conjunto completo de demonstrações contábeis), da Seção 3 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), do CPC – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, transcrito abaixo, trata do assunto em comento:

“Informação comparativa

3.14 Exceto quando este Pronunciamento permitir ou exigir de outra forma, a entidade deve divulgar informação comparativa com respeito ao período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis do período corrente. A entidade deve apresentar de forma comparativa a informação descritiva e detalhada que for relevante para a compreensão das demonstrações contábeis do período corrente.

3.20 Em razão de o item 3.14 requerer valores comparativos com respeito aos períodos anteriores para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis, um conjunto completo de demonstrações contábeis requer que a entidade apresente, no mínimo, duas demonstrações de cada uma das demonstrações exigidas, de forma comparativa, e as notas explicativas correspondentes.”

Portanto, compreendo que os demonstrativos contábeis devam ser elaborados de forma comparativa conforme normatizado pelo CPC.

Leandro.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:49

Leandro Morais,
As juntas comerciais seguem o código civil e IN do DNRC, os pronunciamentos do CPC são para regerem as normas brasileiras de contabilidade
com o intuito de padronização das demonstrações financeiras para serem analisadas pelos usuários internos e externos.
Portanto para as micros e pequenas empresas ainda é aceito as demostrações de forma não comparativa.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:39

Leandro Morais,
Disponha, sua colocação foi de bastante enriquecimento também.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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