José Márcio de Oliveira, boa tarde!
Em leitura do CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), item 38A consubstanciado com o parágrafo 1º do art. 176, da Lei nº 6.404/76, compreendi que deverão ser apresentadas a demonstração do exercício e também a do exercício anterior.
"38A. A entidade deve apresentar como informação mínima dois balanços patrimoniais, duas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, duas demonstrações do resultado (se CPC_26_R1 apresentadas separadamente), duas demonstrações dos fluxos de caixa, duas demonstrações das mutações do patrimônio líquido e duas demonstrações dos fluxos de caixa (se apresentadas), bem como as respectivas notas explicativas.
art. 176...
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior."
Essa norma não exige duas duas colunas, porém duas demonstrações, uma do exercício anterior e outra do exercício findo. Todavia, para melhor visualização e rápida comparação, fica mais fácil demonstrar os números em colunas comparativas.
Leandro.