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Duvidas Relacionadas ao MEI (IRPF, Comprovação de renda)

Wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:20

Olá Pessoal

Boa tarde

Eu sempre fui CLT, e a 6 meses trabalho como MEI.
Sempre segui as regras CLT, tendo um holerite para comprovação de renda e anualmente tendo que fazer o IRPF.

hoje eu estou com algumas duvidas e venho recorrer a vocês:

No site do portal do empreendedor, tem a informação que eu não preciso fazer a declaração de Imposto de renda, essa informação realmente procede? eu não preciso fazer a declaração de pessoa física?

Outra duvida que tenho, qual a forma de comprovação de renda que posso utilizar?

no banco, eles falaram para eu emitir um PGDAS, mas não consegui emitir esse pgdas.

entrei no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL

opção pgdas com código de acesso, das, consultar extrato, coloco o ano e não aparece nada.

acredito que estou fazendo errado, "tenho certeza" rss, vocês poderiam me auxiliar?

desde já agradeço


DOUGLAS HENRY

Douglas Henry

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:40

Primeiramente a pessoa física e jurídica são entidades diferentes e cada uma tem suas respectivas obrigações:
- O MEI precisa apresentar a DASN-MEI e deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano.
- A Pessoa Física deve apresentar a DIRPF a não ser que esteja desobrigado pela legislação. Você pode confirmar isso neste link:

www.receita.fazenda.gov.br

Com relação a sua comprovação de renda, você tem o seu holerite (CLT) e a distribuição de lucros com base no seu faturamento anual (DASN-MEI):

O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.


Com relação ao DAS o site é o seguinte:

www8.receita.fazenda.gov.br

Sendo assim, caso faça a distribuição de lucros anual será necessário entregar a DIRPF onde você poderá informar todos os seus rendimentos. Com isso terá um comprovante de renda (DIRPF) mais detalhado e confiável.

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