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ATILA

Atila

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 09:08

Caros amigos,
Minha questão pode paracer tola, é o seguinte: Temos compra de aparelhos de ar condicionado para a empresa, assim como tubulações para instalações do ar central, etc...a empresa é uma industria, o escritório representa cerca de 1% do predio.
A classificação correta desses aparelhos deveriam ser: Móveis e Utensílios (mesmo as intalações); Máquinas e Equipamentos (cred. pis/cofins); instalações industriais?
Obrigado pela ajuda..Essa é minha primeira passagem por um indústria, por isso tenho algumas dúvidas pertinentes, e provavelmente vou acessar bastante o forum, lógico que tambem procurarei contribuir com respostas das puder.

Ame seu amor, odeie o seu ódio.
aline n conceicao

Aline N Conceicao

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 09:27

Você deve classificar como Moveis e utensilios, equipamentos de refrigeração, depende de seu plano de contas, e não podera beneficiar-se do credito de Pis e Cofins pois apesar do setor administrativo fazer parte da empresa, você so podera descontar creditos do que esta diretamente ligado a produção. Sugiro que dê uma lida na lei 10.833/2004, ajudara muito.

aline n conceicao

Aline N Conceicao

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 13:07

Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95).

Em outras palavras, se o bem for de valor igual ou maior a 326,61 e a vida útil ultrapassar a 01 ano, deverá ser imobilizado

credito de AP - depreciação
debito - despesa depreciação

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 11:56

Atila / Ademilson

Só uma Observação

Em relação a classificação naminha opiniã ficari mais coerente classificar os ar condicionados em Equipamentos e as instalações em Instalações mesmo.

Segundo é em relação aos valores minimos

Se o bem tiver Valor superior a R$326,61 e os bens que tiverem vida útil superior a 1 ano,

Segue trecho
"Aplicações de Capital
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30)."

Então indepedente do valor do bem se ele tiver vida Útil inferior a um ano ele deve ser registrado como despesa.

Atenciosamente

Nilton


Editado por Nilton Cardoso em 27 de agosto de 2009 às 10:51:50

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 12:00

Complementando ...

Concordo com a Resposta de Aline

Aline, sou de Salvador , manda seu contato

Abraços

Editado por Nilton Cardoso em 27 de agosto de 2009 às 10:04:14

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:13

Para aquisição do Bem a Lei é clara e não deve haver mais de uma interpretação:

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30)."

Porém, na maioria das empresas isso não é posto em prática.

Sds.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:50

Bom dia pessoal!

Quando é efetuado um lançamento indevido em despesas de um bem do ativo imobilizado, pode-se transferir depois o lançamento para a conta de Imobilizado?
Parece que tem uma lei que diz que não podemos imobilizar depois que tiver efetuado o lançamento em Despesas.

Obrigada!

Att,
Sandra Dutra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:37

Ok Marcos, pode ser que tenha ouvido o contrário, não podemos tirar do Imobilizado e transferir para Despesa, ou não existe essa hipotese também?

Obrigada!

Att,
Sandra Dutra.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:53

Nesse caso não é baixa, vou explicar tem um projeto de software que foi lançado como despesa com pessoa juridica, o pagamento sera em 4 parcelas, correto seria lançar em imobilizado em andamento o valor total e efetuar lançamentos das parcelas no fornecedor. Quando o software estiver um uso, transferir de imobilizado em andamento para a conta de softwares. Minha dúvida é porque foi lançado erroneamente em despesas entendeu?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:58

Sendo assim, realmente, tais valores devem ser contabilizados conforme você citou, o porquê de não ter sido feito dessa forma, apenas quem executou a operação poderá lhe explicar. Contudo, você pode e deve reclassificar tais valores.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 20:14

Boa noite, cara Roberta Beatriz


Uma empresa de lucro real efetuou compras de cadeiras para doação como eu devo contabilizar ? essa doação é dedutível no IRPJ?

A contabilização é simples:

a - Casos de doação em dinheiro, nota fiscal emitida em nome do beneficiário ou então que os bens não tenham transitado pela empresa beneficente:
D) Despesas com Doações
C) Disponibilidades ou Fornecedores

b - Situação em que os produtos doados transitaram pela empresa:

b.1 - No recebimento dos bens:
D) Almoxarifado (AC)
C) Disponibilidades ou Fornecedores

b.2 - Na cessão deles:
D) Despesas com Doações
C) Almoxarifado

Encerrando o assunto é oportuno citar que às empresas tributadas pelo lucro real não são dedutíveis as despesas com doações, conforme consta no Inc. VII do Art. 249 do Regulamento do Imposto de Renda, observando que há exceções para esta regra nos Arts. 365 e 371 do mesmo diploma legal.


Saudações

Nota: se surgirem mais dúvidas a respeito de tributação é recomendável colher informações na sala de Legislação Federal

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 08:27

Bom dia colegas!

Tenho uma nota fiscal de um monitor led que foi erroneamente em Despesas com escritório em 07/2011, posso alterar para a conta de Microcomputadores? E como fica a Depreciação hoje, calculo desde 07/2011 até hoje e lanço na conta de depreciação acumulada de Microcomputadores?

Obrigada!

Um bom dia a todos!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 08:30

Para fazer a baixa de um bem por obsolescencia, precisa emitir uma carta de baixa? Qual o procedimento pois a lei diz:

"Ressalte-se que os registros contábeis relativos à perda na baixa de bens do ativo imobilizado, por obsolescência, devem estar lastreados em documentação hábil e idônea."

Obrigada!

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