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escrituração financeira de templo religioso

wagner silva almeida

Wagner Silva Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:17

Faço parte de diretoria de uma igreja, gostaria de orientação de como procede a escrituração do livro caixa
pois o contador que faz a entrega do confins e Des, antes me disse que teria que ser livro caixa com folhas numeradas,
depois que teria que autenticar em cartorio. Agora me disse que é obrigado o livro de diario digital.
Já nao entendo mais nada.
Por favor me ajudem a desvendar como fazer desde inicio. Grato Wagner

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:10

Essa sua igreja tem funcionário registrado? Ou não tem movimentação?
Até esse ano, você podia fazer a declaração no final do ano informando as entradas e saídas.
Porém para 2015 as entidades sem fins lucrativos vão ter que se adequar ao Sped contábil, deve ser isso que seu contador está tentando te informar.
A contabilidade está sofrendo diversas alterações nos últimos tempos, por isso as vezes uma informação passada torna-se obsoleta rapidamente.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:54

Wagner

Pelo que pude entender, seu contador está passando informações equivocadas. Entidades religiosas possuem imunidade tributária. estão recolhendo tributos indevidamente.

As entidades do terceiro setor, que englobam as entidades religiosas, possuem certas particularidades na escrituração contábil e não se usa livro caixa.

Conforme Instrução Normativa IN 1510 de 05 de novembro de 2014, somente estão obrigadas a entregar a ECD as entidades imunes e isentas que foram obrigadas a apresentar a Efd Contribuições, resumindo, somente quem teve PIS sobre folha acima de 10.000,00.

Aconselho o Sr. a procurar aí na sua região um contador com especialização em entidades do terceiro setor, pois as obrigações de agora em diante serão bem mais complexas e exigem pessoal capacitado para as exigências.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
JOSE EDUARDO

Jose Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:56

Cleiton, a IN RFB 1510 de 05/11/2014 desobriga a entrega do ECD das entidades sem fins lucrativos, salvo aquelas que atingir os limites estabelecidos.

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