x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 800

Escrituração contábil de empresa que deixou de ser Mei e se

Everton Medeiros

Everton Medeiros

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 08:39

Bom dia,

tenho um cliente que era MEI e está alterando sua natureza jurídica para Empresário Individual, agora ele precisa escriturar seus livros contábeis e manter a contabilidade mensal, mas não sei por onde começar.
Como ele já tinha empresa aberta, com móveis, equipamentos, conta bancária, capital social, não sei como iniciar as contas para elaborar as demonstrações.
Minha preocupação também é com relação as datas, coloco as datas que foram adquiridos os imobilizados ou a data referente a alteração da natureza jurídica, se for no momento que foram adquiridos preciso realizar a depreciação de todo o tempo anterior? E o capital social é de antes ou o de agora, estou bem perdido, por favor me ajudem.
Tem outra informação importante, esta empresa está desenquadrada do MEI desde setembro, mas o processo de alteração continua em andamento na junta, quando devo iniciar a contabilidade dela, sendo que ela já recolhe imposto como Simples Nacional.

Aguardo uma ajuda, obrigado.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 11:00

Everton

Você deve iniciar a escrituração contábil, com um balanço de abertura, relacionando os dados que possui hoje, esse vai ser seu ponto de partida.

No imobilizado, faça um levantamento de todos os bens, data da aquisição, valor, etc. depreciando-os a partir da aquisição. O fato da mudança de regime tributário, não interfere da data dos fatos contábeis, que devem ter como base a data da abertura da empresa.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.