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CONTABILIDADE

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Edvar Giangiardi Junior

Edvar Giangiardi Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:54

Bom dia.
Uma empresa que passou a ser Eirelli "ME" e o seu capital foi subscrito com 4 câmaras frias no valor de R$ 28.000,00 e 375 jogos de mesa com cadeira no valor de R$ 45.000,00, totalizando R$ 73.000,00, tenho a esclarecer que o proprietário tinha esses equipamentos na Pessoa Física, que foi dado entrada na pessoa jurídica, depois foi feito esse capital.
Como lançar esse aumento ou esse capital na contabilidade da empresa?
Obrigado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 15:12

Edvar Giangiardi Junior

Será normalmente, até porque quando se trata de aumento de Capital por sócios pode ser efetuado em depósito na conta da empresa ou por bens..

Assim ficará:

A apuração para integralizar o Capital Subscrito:

D- Câmaras/refrigeradores [AÑC]
D- Móveis e Utensílios [AÑC]
C- Capital a Integralizar [P.L]

Ao aumento do capital Integralizado:
D- Capital a Integralizar [P.L]
C- Capital Social [P.L]

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:18

Se forem transferidos para o nome da pessoa Jurídica, sim.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:41

Edvar Giangiardi Junior

Se os equipamentos foram "dados" de pessoa física para a Jurídica não há crédito em caixa, apenas aumento de capital social.

Seria crédito de caixa se fosse comprados de PJ a PJ.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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