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[IMOBILIZADO] Depreciação com taxa MAIOR que a recomendação

Fabio Bonetti

Fabio Bonetti

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:30

Olá,

por favor me ajudem

No meu balancete fiscal, para fins de normas do IFRS, posso depreciar um item com taxa maior de depreciação? ou seja, mais rápido que o comum ? Sendo desta forma mais conservador do que o próprio CPC diz?

Por exemplo depreciar um computador em 1 ano... etc

Posso ter problemas com isso? Tanto fiscalmente quanto para auditorias?

obrigado

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:26

Boa tarde, contabilmente você pode depreciar da forma que for mais adequada para a empresa, mas a Receita Federal pode questionar a taxa em uma possível fiscalização, já que ela dispõe daquela tabela padrão, que é a que aceita.
Caso insista em usar outra taxa de depreciação, você precisa de um laudo técnico justificando o porque dessa depreciação acelerada.
Outra situação é o período de uso, no caso de maquinários, por exemplo, se a empresa trabalha mais de um turno, pode considerar uma de preciação maior.

SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 11:54

Bom Dia à Todos!

Prezados colegas,

- Os itens 45 e 46 do CPC 26 e o CPC 23, tratam sobre a manutenção de critérios entre os períodos. No caso de uma empresa manter na depreciação do imobilizado as taxas da Receita Federal e no curso do exercício decidir mudar para taxas que se enquadrem na sua realidade...Esse procedimento é aceitável ou somente deveria mudar o critério no exercício seguinte informando em notas explicativas?

Desde já agradeço!

Samara Lima

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