Felipe Antonio da Rosa Bittencourt
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde caros colegas.
Temos um cliente lucro presumido que sua receita provém de aluguel de imóveis.
No mês 10-2014 uma imobiliária prestou serviço de comissão para nosso cliente no valor de R$ 700,29 retendo 1,5% de IRRF, nosso cliente pagou esse IRRF no dia 20-11 no valor de R$ 10,50. Porém em 11-2014 nosso cliente está tendo um ressarcimento entrando em sua conta bancária o valor de R$ 6,75 de IRRF. Como devo proceder na contabilização desse ressarcimento?
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.