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Pagamento de Nota Fiscal

Camila Ribeiro Alcalde

Camila Ribeiro Alcalde

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:12

Boa tarde!

Temos que fazer um pagamento de uma Nota Fiscal Eletrônica, porém o fornecedor não tem conta bancária de Pessoa Jurídica, somente conta de Pessoa Física... O fornecedor é de outra cidade e não consigo pagar a Nota com o dinheiro do Caixa.

A pergunta é: Posso pagar essa Nota de Pessoa Jurídica na conta de Pessoa Física? Sei do principio da Entidade, porém me disseram que como a empresa é ME (Micro Empresa), eu poderia fazer o depósito sem problemas... Isso procede?

Obrigada!!!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:29

Camila Ribeiro Alcalde

Se entrarmos no mérito do aspecto contábil, uma vez que concordam com o pagamento à pessoa física de uma débito contraído junto a pessoa jurídica, além de desobedecerem o Principio da Entidade, para qualquer efeito vocês estão fomentando aquilo que a Receita Federal pode considerar (na contratada) como "distribuição disfarçada de lucros".

Fato: A empresa contratada emite a Nota Fiscal, tem os impostos e contribuições retidos e a despeito da contratante diminuir tais impostos dos devidos sobre suas receitas normais, não efetua o pagamento do valor líquido à ela (contratada) e sim à pessoa física que a representa.

Serão punidos por isto? Certamente não, e pelo que sei não há base que impeça isto. Entretanto é sim um "convite" ao fisco para que examinem também as operações de sua empresa.

Alternativamente como atenuante a operação controversa, exijam um recibo em papel timbrado da empresa contratada que comprove a quitação do débito em questão, assinado e carimbado se possível.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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