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Contabilidade pelo Regime de Caixa

Adriana Maria dos Santos

Adriana Maria dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:33


Prezados, boa tarde!

O contador da empresa onde trabalho (prestadora de serviços e lucro presumido) apura os impostos pelo regime de caixa. Mas ele sismou que tenho que fazer as provisões das despesas e, as receitas ele quer que eu lance apenas no recebimento.
Alguém pode me orientar, por favor, em como posso fazer esses lançamentos de maneira correta?
Exemplo:
NF emitida em 05/08 para pagamento em 01/09
Valor: R$ 15.000,00
IR (1,5%), PIS (0,65%), Cofins (3%), CSLL (1%), ISS (2%)
Como seriam esses lançamentos, levando-se em conta que fazemos o regime de caixa?

Obrigada

Adriana

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:38

Adriana Maria dos Santos

Caso a NF seja de venda ao ato da venda sem recebimento:
D- CLIENTES A RECEBER
C- Receitas s/vendas 13.777,50

D- Desp. IRRF
C- IRRF a recolher 225,00

D- PIS
C- PIS A RECOLHER 97,50

D-COFINS
C-COFINS A RECOLHER 450,00

D-CSLL
C- CSLL A RECOLHER 150,00

D- ISS
C- ISS A RECOLHER 300,00

Ao recebimento da NF e recolhimento dos tributos
D- Caixa/banco
C- Clientes 13.777,50

D- IRRF a recolher
C- Caixa/banco - 225,00

D- Pis a recolher
C- Caixa/banco 97,50

D- Cofins a recolher
C- Caixa/banco 450,00

D- CSLL a recoher
C- Caixa/banco 150,00

D- ISS a recolher
C - Caixa banco 300,00

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:41

Olá Adriana. Independente se for Regime de Competência ou de Caixa o reconhecimento da Receita e Despesa se da no momento do fato gerador. Agora o pagamento dos tributos se da mediante o que entrou no caixa efetivamento no mês.

Matheus Hermes

Matheus Hermes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:59

Bom dia a todos

Corrigindo, concordo com a posição dos colegas acima.

Abraços,

Matheus



"Corrija um sábio e o fará mais sábio. Corrija um ignorante e o fará teu inimigo."

Matheus Hermes
Auxiliar Contábil
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:09

Para as empresas que optam pagar os impostos federais pelo REGIME DE CAIXA, mas que mantenham escrituração contábil NA FORMA DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL, a contabilização dar-se-à na forma desta.

Na verdade, os recebimentos pelo regime de caixa são meramente para fins de pagamentos do impostos federais, enquanto que sua contabilização deve obedecer, repito, a Legislação Comercial, independentemente do regime adotado.


IN 104:

Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

§ 1° Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

FONTE: Instrução Normativa SRF nº 104, de 24 de agosto de 1998
A IN SRF n º 247/2002 (art. 108, inciso V) revogou o disposto nesta Instrução Normativa quanto à determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 12:53

Bom dia Adriana!!

situações distintas:

1 -conceito de caixa ou competencia contábil
2 -conceito de caixa ou competencia fiscal

Verifique e teras um conceito mais amplo de tudo!!

Att.

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