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Compra de mercadorias para revenda na pessoa física

Laura L

Laura L

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:56

Boa tarde!

Estou muito preocupada.

Fui abordada com a seguinte história:

"Encontrei um fornecedor com ótimos preços e não resisti, comprei várias peças com a idéia de constituir uma empresa e revender as roupas. Porém, ai está o problema, comprei como pessoa física, e, após a compra é que fiz inscrição como MEI, abri conta juridical , etc. Ainda não começei a revender as peças pois estou preocupada com o fato de ter comprado como pessoa física.
Como posso regularizar e deixar em meus históricos contábeis?

O Capital Social que informei no MEI cobre o valor que comprei de mercadorias, mas, como desvinculo a pessoa física da juridica para seguir com o meu negócio corretamente?"


Desde já, agradeço.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:13

Laura

Pode emitir uma nota fiscal com CFOP 1949 e na operação especificar como integralização de capital em bens, não esquecendo de descrever item a item o que foi comprado para a empresa

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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