x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.212

Reconhecimento da receita quando há Adiantamento de clientes

Aparecida Lopes

Aparecida Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:49

Boa tarde.
Hoje tenho prova e tenho duvida no seguinte:

no mes de Dezembro, Uma empresa recebeu uma encomenda, que ficará pronta em dois meses. O valor total da mercadoria finalizada é de R$ 50.000,00, e o cliente antecipou 20.000,00. Como fica esse fato?

A empresa deverá fazer o registro da receita total (50.000,00), o reconhecimento da Receita será em DEZEMBRO, ou quando a mercadoria estiver totalmente pronta e entregue ao cliente, em JANEIRO???


Obrigada a atenção

.
FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 15:36

Prezada Aparecida Lopes:

De acordo com o CPC 30 Receitas:

"Venda de bens
14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas
as seguintes condições:

3 A esse respeito ver também Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.
(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade e tampouco efetivo controle sobre tais bens;
(c) o valor da receita possa ser mensurado com confiabilidade;
(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade;
e
(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser
mensuradas com confiabilidade."

Enquanto não satisfeitas essas condições, o valor fica registrado no passivo como receita antecipada de clientes, como uma dívida.

Att,
Fernando Leonardo

Fernando Cesar Leonardo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.