Boa tarde Wanessa, se as bonificações vier na mesma NF das mercadorias, a bonificação só ira reduzir o custo de cada mercadoria. Quando as mercadorias bonificadas forem enviadas em nota fiscal à parte, essa operação se torna uma doação.
Nesse caso, o lançamento contábil:
Registro do envio das mercadorias bonificadas(saídas):
D- Despesa com doações (CR);
C- Estoque (AC);
Registro do recebimento das mercadorias:
D- Estoque (AC);
C- Outras Receitas Operacionais (CR).
Obs.: As despesas com doações são indedutíveis para fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Em relação à empresa que receber a doação, a receita será tributável para fins de apuração do PIS/Pasep, da Cofins (no regime não cumulativo), do IRPJ e da CSLL.
João, o raciocínio segue o mesmo exemplo.
(Lei nº 9.249/1995, art. 13 e Instrução Normativa SRF nº 390/2004)