oi, e uma prática entre os profissionais da contabilidade fazerem o lançamento do 13.º salário numa rubrica própria (conta de custos e\ou despesas);
o décimo terceiro salário*, como é mais conhecido, trata-se da "gratificação natalina" prevista na lei 4.090 de 13/07/1962, e tem tratamento diferenciado de cálculo e pagamento assim como tributação (inss e fgts) em relação aos salários mensais;
tem previsão legal p/ pagamento em duas parcelas: sendo a primeira até 30 de novembro (nesta que parcela não há incidência do encargo do inss, mas apenas do fgts e é feito o recolhimento junto c/ o salário de novembro) e a segunda até dia 20 de dezembro (tendo a incidência do inss s/ o valor bruto, e do fgts somente sobre a 2a. parcela) << para maiores explicações vê os sites abaixo listados e vê os tópicos da sala de "departamento pessoal e recursos humanos" deste fórum.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/provisao13salario.htm
* isso porque o trabalhador\empregado recebe 12 salários no ano (janeiro = 1.º salário, fevereiro = 2.º salário, ..., dezembro = 12.º salário) daí porque a "gratificação natalina" ser chamada por "décimo terceiro salário" ;
existem convenções coletivas de trabalho de determinadas categorias econômicas que exigem o pagamento do 14.º salário).
bom fim-de-semana a todos! :-)