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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Posso contabilizar o "DECIMO TERCEIRO" como conta

Anderson Jones Maske

Anderson Jones Maske

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 20:48

Boa Tarde Angela, em relação ao 13o salário (assim como também as férias) o correto é contabilizar mensalmente a provisão de 13o Salário a pagar e de férias a Pagar, com base em 1/12 avos do valor que cada funcionário tem direito.
Os sistemas de folha de pagamento já calculam estas provissões, é só contabilizar as mesmas da seguinte forma:

1 - Provisão mensal:
D - 13o salário (despesa)
C - Provisão 13o Salário (Passivo Circulante)

2 - No Pagamento da 1a parcela:
D - Adiantamento de 13o Salário (ativo circulante)
C - caixa ou banco

3 - No Pagamento da 2a parcela:
D - Provisão de 13o salário (P.C.) pelo valor total
C - Adiantamento 13o Salário (A.C.) pelo valor do adiantamento
C - Caixa ou Banco pelo valor da 2a parcela

Anderson

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:46

oi, e uma prática entre os profissionais da contabilidade fazerem o lançamento do 13.º salário numa rubrica própria (conta de custos e\ou despesas);
o décimo terceiro salário*, como é mais conhecido, trata-se da "gratificação natalina" prevista na lei 4.090 de 13/07/1962, e tem tratamento diferenciado de cálculo e pagamento assim como tributação (inss e fgts) em relação aos salários mensais;
tem previsão legal p/ pagamento em duas parcelas: sendo a primeira até 30 de novembro (nesta que parcela não há incidência do encargo do inss, mas apenas do fgts e é feito o recolhimento junto c/ o salário de novembro) e a segunda até dia 20 de dezembro (tendo a incidência do inss s/ o valor bruto, e do fgts somente sobre a 2a. parcela) << para maiores explicações vê os sites abaixo listados e vê os tópicos da sala de "departamento pessoal e recursos humanos" deste fórum.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm

http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/provisao13salario.htm

* isso porque o trabalhador\empregado recebe 12 salários no ano (janeiro = 1.º salário, fevereiro = 2.º salário, ..., dezembro = 12.º salário) daí porque a "gratificação natalina" ser chamada por "décimo terceiro salário" ;
existem convenções coletivas de trabalho de determinadas categorias econômicas que exigem o pagamento do 14.º salário).


bom fim-de-semana a todos! :-)

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