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Distribuição de Lucros através de Bens

Marina Rodrigues Marchi

Marina Rodrigues Marchi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:13

Bom dia!

Tenho um cliente que, nos questionou se poderíamos fazer a distribuição de lucros através de bens, no caso seria um terreno. A sócia da empresa quer passar o terreno para o nome dela, para num futuro próximo vender.
Após algumas pesquisas, vi que podemos fazer isso sim. Mas preciso de informações concretas, tanto da prática, quanto da contabilização.

Alguém tem algum link, artigo, que seja, pra me passar?
Agradeço desde já!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:29

boa tarde,

Apesar de ser possível a distribuição de lucros com bens do ativo imobilizado, não acho uma boa opção, visto que:
i) todo bem que for transferido para o sócio, tem que possuir um laudo técnico reconhecendo o valor de mercado;
ii) se o valor de mercado for maior que o valor do bem registrado na contabilidade, irá gerar ganho de capital na empresa;
iii) esse ganho de capital será tributado, o que deixaria a operação inviável

Att.
Anderson Kolera Silva
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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:58

Correto..
Apenas complementando a rica resposta do nosso colega, a empresa ao transferir este bem terá de calcular o Ajuste de valor presente [VPL], e como foi dito será tributável, onde incidirá IR .

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
ANTONIO SALVADOR SANTIAGO SOARES

Antonio Salvador Santiago Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:12

ANTONIO SALVADOR SANTIAGO SOARES - MEI
Usuário Iniciante.

Quero neste momento parabenizar o Colega ANDERSON KOLERA SILVA, pelo esclarecimento à colega, Marina Rodrigues Marchi, sobre distribuição de Lucros à Pessoa ligada (sócio), com terrenos de propriedade da empresa.
Todo o Bem (Imóvel - Terrenos e Edificações), devidamente Escriturado no Ativo Não Circulante, passíveis de serem transferidos, às pessoas ligadas (sócios), e os mesmos solicitarem a transferência desses Imóveis, usando como pagamento, Distribuição de Lucros, pelo valor contábil (saldos de valores contabilizados, (edificações - depreciações), configura nesse caso "Distribuição Disfarçada de Lucros". Porquê, os bens para serem distribuídos à pessoa ligada, deveriam ser avaliados por 3 (três) peritos e/ou Corretores de Imóveis idôneos, ao preço de mercado, a diferença verificada entre o valor contábil e o valor de mercado, gerará ganho de capital na empresa, e, a consequência será tributação da diferença.
Um abraço a todos.

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