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CONTABILIDADE

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Classificação contábil do relógio de ponto

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:25

Bianca Carletto Borges

Imobilizado em Máquinas e Equipamentos Diversos, como o relógio de ponto, terão depreciação anual de 10%.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:49

Conforme a IN 1.515/2014, Art. 68:

§ 1º O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente. (Grifo meu)


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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