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Impostos sobre vendas na internet

jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 12:29

Gostaria que alguém me ajudasse a sanar uma dúvida
A Cielo pelo que sei informa para a receita todas as vendas realizadas no site, e no meu caso é sobre serviço (6%)
A nota eu não emito, mas o contador vai ter de emitir, pois a receita sabe da minhas vendas através da Cielo
O imposto a ser pago é sobre o lucro que eu tive ou é sobre o valor total da nota ?
Obrigado

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 18:08

Boa tarde, Jean!

Depende do regime tributário da sua empresa, mas, os impostos via de regra são originados no valor total da operação "venda" e posteriormente sobre a apuração do resultado.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 08:44

Jean,

Qual o seu regime tributário?

Lucro Real,

Lucro Presumido,

Simples Nacional

???

O correto é se seu cliente não solicitar as NFs na ocasião da venda você emita sem colocar o destinatário, sairá em branco e esta nota deve ser escriturada e o imposto deve ser calculado com base no regime tributário que sua empresa está enquadrada.

Confirme por gentileza qual é para melhor entendimento por parte dos participantes do Tópico.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 09:38

Jean,

Como é Simples Nacional irá tributar sobre o faturamento total.

Somará o faturamento do mês, encontrará a Receita Bruta Acumulada e após isso aplicará a aliquota correspondente no Anexo do Simples Nacional que sua atividade é tributada.

Estamos a disposição!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 09:49

Bom dia a todos;

Bruno, não entendi você mencionar que a nota deve ser escriturada sem destinatário.

Onde viu essa informação?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 09:58

Se a pessoa não exige nota fiscal, seja pro sistema de restituição de crédito da Nota Fiscal Paulista seja para comprovação em outros orgaos a lei mostra que deve ser emitido o documento fiscal sem os dados do destinatário, apenas com os itens e ser entregue para o cliente.

Olhe o ponto III destas perguntas frenquentes da NFP, vou copiar o link:

http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/perguntas.shtm

Veja no ponto III a seguinte pergunta:

Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?

O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 10:03

Sim,

Segue Portaria CAT que regula a emissão e registro de Documentos Fiscais no estado de SP.

Portaria CAT - 85, de 4-9-2007

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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