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Imposto a recuperar

JHONATAN DUARTE

Jhonatan Duarte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 13:41

Boa tarde,

Tenho uma empresa que ela está retificando os impostos de IRPJ e CSLL, ano 2011, 2012, 2013

Gostaria de saber, ( se alguém puder me ajudar ), pois a empresa tem IRPJ a recuperar antigo, que nunca foi recuperado, eu posso recuperar ele nesses períodos que irá retificar, ou por serem antigos, não posso mais ? e existe limite a recuperar ou posso recuperar tudo ?

Obrigado pela atenção,

Se puderem me ajudar.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:04

Jhonatan Duarte

Boa tarde meu caro, o prazo para compensação deste saldo é de cinco anos a partir do período apurado... E pode se recuperar tudo sim, mas deve-se observar o Valor da atualização IRPJ a compensar pela taxa SELIC ref ao período..


Mais informações:
Base: http://www.portaltributario.com.br/artigos/irpj-estimativa-compensacao.htm
webcache.googleusercontent.com

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:00

Felisberto,

É possível sim conseguir restituição em dinheiro, no entanto é necessário montar um processo e ir pessoalmente as agências responsáveis para dar entrada. Vale lembrar que processos de âmbito federal(Receita, Previdência,...) são demorados, e as vezes é mais viável a compensação.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:43

Felisberto,

Não, são tributos a recuperar compondo seu Circulante como créditos tributários.

Despesas antecipadas são aquelas cujo benefício serão realizados no exercício seguinte diferente de uma obrigação que é antecipada e se torna direito, ex: Prêmios de seguro, Aluguel pago antecipadamente, Assinaturas de periódicos e anuidades, Juros sobre descontos de duplicatas, etc...


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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