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Inss sobre a receita

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:20

Ângela,


Você deve estar pagando a desoneração s/ folha,

Então será uma dedução da Receita Bruta.

Resultado _______R$ 1000,00
INSS ____________R$ (1,00) - Contribuição Prev. S/ Receita Bruta

Total Receitas ____R$ 999,00

Deve-se Debitar a conta (resultado) e Creditar a Conta Contribuição Prev. S/ Receita. Portanto ela será uma conta redutora da Receita.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 09:38

Bom dia.

Consideramos como deduções da receita, as operações abaixo.

- Devolução de mercadorias;
- Vendas canceladas;
- Descontos incondicionais;
- Tributos cujo a base de cálculo é a receita bruta.

Portanto, quando a empresa está obrigada a executar a desoneração da folha de pagamento, ou seja, passa a pagar o CPRB sobre a receita estamos diante de uma dedução da receita. Nesse momento se equipara ao ICMS, ISS, PIS e outros.

Atenciosamente Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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