Angela Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 6
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Angela Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Ela é lançada como Dedução da Receita
em uma conta própria para isso
Att
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Ângela,
Você deve estar pagando a desoneração s/ folha,
Então será uma dedução da Receita Bruta.
Resultado _______R$ 1000,00
INSS ____________R$ (1,00) - Contribuição Prev. S/ Receita Bruta
Total Receitas ____R$ 999,00
Deve-se Debitar a conta (resultado) e Creditar a Conta Contribuição Prev. S/ Receita. Portanto ela será uma conta redutora da Receita.
Angela Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá Eduardo,
Vc explicou muitíssimo bem, porem, tenho essa duvida de quando usar essa dedução de receita. Descupe-me pela minha cabeça dura.
Abraço
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 bom dia
O INSS é calculo sobre o faturamento assim como Pis e Cofins, a conta utilizada como Dedução é justamente por isso , pela base de calculo ser o faturamento
Att
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia.
Consideramos como deduções da receita, as operações abaixo.
- Devolução de mercadorias;
- Vendas canceladas;
- Descontos incondicionais;
- Tributos cujo a base de cálculo é a receita bruta.
Portanto, quando a empresa está obrigada a executar a desoneração da folha de pagamento, ou seja, passa a pagar o CPRB sobre a receita estamos diante de uma dedução da receita. Nesse momento se equipara ao ICMS, ISS, PIS e outros.
Atenciosamente Felipe R.
Angela Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado Felipe.
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