Boa tarde, Odinamsantos da Costa!
Pela sua exposição, entendo que não terá alteração ou influência na apuração do resultado do exercício.
O lucro líquido do exercício que está sendo apurado não pode sofrer influências dos efeitos das correções de exercícios anteriores, ou seja, as contas de resultado do período só podem receber registros contábeis quando são operações do próprio período, não podendo receber registro de receitas e despesas de exercícios anteriores.
Na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores serão considerados apenas os decorrentes de retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos correntes.
Aumento Indevido do Resultado de Exercício Anterior
Sendo apurado aumento indevido do resultado de período anterior já encerrado, deverá realizar os seguintes lançamentos contábeis:
D - Ajuste de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C - Contas do Ativo/Passivo, conforme o caso
Após a correção das contas patrimoniais, o saldo da conta de Ajuste de Exercícios Anteriores deve ser transferido para conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados:
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Ajuste de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
Redução Indevida do Resultado do Exercício Anterior
Sendo apurada diminuição indevida do resultado de período anterior já encerrado, deverá realizar os seguintes lançamentos contábeis:
D - Contas do Ativo/Passivo, conforme o caso
C - Ajuste de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
Após a correção das contas patrimoniais, o saldo da conta de Ajuste de Exercícios Anteriores deve ser transferido para conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados:
D - Ajuste de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
Caso haja diferença de imposto de renda e de contribuição social, devem ser apuradas eventuais diferenças, inclusive o adicional de IR.
Base Legal: Resolução CFC nº 1.179/2009 e CPC 23.