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IRRF sobre aluguel

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 18:47

olá, boa tarde.

estou com a seguinte dúvida:

tenho um cliente que nos envia há mais de um ano os recibos de aluguel para recolhimento de irrf sobre aluguel.

só recentemente, tive acesso ao contrato de locação. observei que o primeiro contrato (2011 a 2012) estava em nome de apenas um locador. contudo, o valor destacado do irrf no recibo era o de 2 locadores. segue cálculo:

valor de aluguel de fevereiro a agosto de 2014 = r$ 4712,21 divido em 2 pessoas

r$ 2356,10 x 7,5% = r$ 176,70 – r$ 134,08 = r$ 42,627 x 2 = r$ 85,26

entrei em contato com a imobiliária para saber o porquê de o valor corresponder ao recolhimento de dois irrf´s, enquanto que no contrato de aluguel constava apenas 1 locador.

a funcionária que me atendeu, explicou que o imóvel estava em inventário e que até o trâmite na justiça ser resolvido; a imobiliária continuou a dividir o aluguel em 2 pessoas e atribuir a alíquota de 7,5% conforme cálculo acima.

1-) dúvida: este procedimento está correto?
2-) dúvida: caso esteja errado, teremos que fazer o recolhimento correto com juros e multas?
3-) dúvida: vocês tem como informar a base legal para que eu possa me respaldar junto à minha cliente?

obrigada iva paula r. sparano

Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 18:55

Iva Paula Roberta Sparano ,

Dá uma olhadinha no MAFON http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2014/Mafon2014.pdf

Já fiz exatamente desta forma que menciona, não há nada na legislação que impeça dividir os valores para quantos CPF's forem necessários os pagamentos. Estando bem claro no contrato, acredito que não terá problemas com o Fisco. Inclusive, se o pagamento for efetuado através de transferência bancária, deverá ser feito em contas distintas.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 20:25

Iva, boa noite

Não querendo discordar da colega Soraya, que aliás tem o mesmo sobrenome meu, no caso de inventário, a coisa é um pouco diferente, se o inventário ainda não se desenrolou, não tem formal de partilha ainda, o dono continua sendo o de cujus (o falecido) e o espólio deve reter o imposto de renda, no inventário, alguem deve ser nomeado inventariante, responder pelos bens, fazer recebimentos e pagamentos, inclusive apresentar a declaração do imposto de renda do espólio, obviamente que estou conjecturando apenas com base nas poucas informações que você nos passou.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:19

Iva Paula Roberta Sparano e Mauricio Aparecido das Neves

Realmente não enfatizei a questão do Inventário, é bom pesquisar.
Quando fiz, não havia esta situação. O contrato trazia o nome de 3 pessoas para receber o valor do aluguel,
tínhamos que dividir os valores e depositar em contas distintas.
Fique atenta as observações do colega Mauricio.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:19

Boa tarde!
Primeiramente devemos nos basear no que consta no contrato de locação, como destacou a Soraya. Se nele há apenas um locador, então o cálculo do IRRF será feito só sobre ele.
Se esse locador morreu, e já que o inventário está em andamento, então a tributação é feita no espólio, como dito pelo Mauricio. A não ser que haja uma determinação da Justiça para pagamento a outra pessoa, então nesse caso, entendo, que o locatário deveria solicitar uma cópia do processo para comprovação.

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