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Juros e multas sobre Tributos e Contribuições

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:12

Boa tarde,

Estou iniciando nesta área e gostaria de saber como classifico juros, multas e encargos quando efetuo pagamento em atraso de tributos e guias (INSS, FGTS, Sindicas e Simples Nacional) contabilizo como despesas financeiras ou tributárias? Qual a diferença entre elas e qual o critério para saber qual delas é a mais adequada ?

Agradeço a ajuda.

Att.

Caio

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:52

Bom dia Sr. Caio Fiorine.

A classificação de multas e juros por atraso no pagamento dos tributos, deve ser feita na conta de Despesas Financeiras.
Na conta de Despesas Tributárias devem ser alocadoS simplesmente os gastos com tributos.


Exemplo:

Pelo reconhecimento da despesa financeira
D- Despesas Financeiras (DRE) R$ 100,00
C- IRPJ a pagar

Pelo pagamento da guia em atraso
D- IRPJ a pagar (PC) R$ 1.100,00
C- Banco/Cx


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:41

Bom dia Sr. Felipe Rosemberg

Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos comigo, estava realmente em duvida nestes quesitos. Agora é hora de cair em cima do trabalho com essas informações. Obrigado mais uma vez.

Tenha um ótimo dia.

Att.

Caio Fiorine.

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