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Empresa optante pelo Simples Nacional que retira Lucros Ante

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 10:23

Bom dia a todos

Estou com uma empresa Optante pelo Simples Nacional que faz a distribuição de Lucros antecipados Trimestralmente em balancete, no entanto preciso saber se existe uma lei ou CPC que proíbe essa pratica, e se não existir quais são as restrições que devo repassar a meu Cliente, por exemplo quanto ele deve deixar de reserva ou melhor até quanto do lucro ele pode distribuir?

Att

Micheli

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:07

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Boa tarde, em relação ao pagamento de dividendos não há lei que impeça, pelo contrário a lei que ampara e isenta o recolhimento de imposto de renda sobre essa retirada..
NO ENTANTO:

Conforme a Lei 9.249/1995 diz a retirada deve ser feita em cima do valor de tabela da lei 123 16 de dezembro de 2006 SN.
Ex:

Uma empresa comercial, com receita bruta mensal de R$ 50.000,00 e Receita Bruta acumulada em 12 meses de R$ 700.000,00.

1. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/1995) correspondente à atividade comercial, que é de 8%, sobre o valor da receita do mês (R$ 50.000,00 x 8% = R$ 4.000,00).

2. Do valor apurado em (1), será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ (este percentual está na primeira coluna de cada tabela, após a coluna “alíquota”):

R$ 50.000,00 x 0,35% (alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples - Atividade Comercial - Receita Bruta até R$ 720.000,00 - Tabela I – Comércio) = R$ 175,00.

3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor que poderá ser distribuído a título de lucros com isenção neste mês:

R$ 4.000,00 - R$ 175,00 = R$ 3.825,00. - Valor da Retirada

Informações extraídas: clique aqui


"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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