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despesas com alimentaçao no lucro presumido

carla silva

Carla Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:09

tenho outra duvida quem poder me ajudar.

recebi uma empresa de outro profissional, optante pelo lucro presumido, ela paga refeiçao aos socios e funcionarios, nao é cadastrada no PAT, mais tem esta despesa com alimentaçao o cantador anterior nao contabilizava esta despesas ja procurei mais ainda nao encontrei nada que o impeça contabilizar e nem que permita alquem pode me dar um respaldo legal se posso ou nao contabilizar esta despesa?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:00

Carla Silva

Boa tarde, se o exercício anterior estiver encerrado e juntamente protocolado ao órgão fiscal do seu estado não se pode mais lançar esta operação, porém caso seja do exercício corrente não só pode mais como deve-se lançar estas despesas.

Conforme: (Lei n o 9.249 de 1995, art. 13, IV e 30, e Portaria MF n o 312, de 1995).


Segue demais informações e Base legal: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 13:26

Davi Gomes,

Se as Despesas forem descontadas ou acrescidas em folha de pagamento é Obrigatório a emissão de NFe Cesta Básica[Alimentação], independentemente do regime de tributação da empresa, mas, caso contrário seja uma despesa que um funcionário obteve em uma viagem a serviço da empresa um recibo carimbado serve como documento de comprovação para contabilizar.





Decreto-lei nº 399, de 1938
Cesta Básica S/ Salário : Conceitos

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
carla silva

Carla Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:14

voce pode fazer relatorio destas despesas anexar os recibos e ate mesmo contratos que demosntrem esta despesas.


RELATÓRIO DE DESPESAS DE VIAGEM

(dados da empresa)
Relatório Individual de Despesas de Viagem
Nome: ....................................................................................................................................................Cargo ou função: ...................................................................................................................................Localidade(s) visitada(s): .......................................................................................................................Meio de transporte: ................................................................................................................................Finalidades da viagem: ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................
Despesas realizadas:
Descrição Valor R$
1_-_Diárias de hotel2_-_Refeições/lanches3_-_Passagem aérea ou rodoviária4_-_Táxi ou ônibus local5_-_Combustível para veículos6_-_Pedágio7_-_Telefonemas8_-_Gorjetas9_-_Outros gastos (especificar)Total das despesas realizadas:Adiantamento para a viagem:Restituição à empresa:Reembolso dos gastos excedentes:

(localidade), ..... de .................................... de 200X.

....................................................................................(assinatura do dirigente ou funcionário)

Aprovação do superior hierárquico competente (quando for o caso)

............ / .......... / 200X ......................................


REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:37

Kaik Rodrigues Vieira, boa tarde.

Estou com dúvidas sobre a contabilização de despesas de refeições efetuadas pelo meu cliente e pagas com o cartão empresarial.
Me foi apresentado cupom fiscal onde consta apenas o CNPJ do meu cliente como "consumidor" e o cliente escreveu que foi despesa com o cliente dele.
Apesar da tributação ser Lucro Presumido creio que trata-se de despesa que não pode ser considerada porque pode caracterizar despesa pessoal de sócio, correto?

Vi em sua postagem algo que chamou minha atenção:

Boa tarde, se o exercício anterior estiver encerrado e juntamente protocolado ao órgão fiscal do seu estado não se pode mais lançar esta operação, porém caso seja do exercício corrente não só pode mais como deve-se lançar estas despesas.
Conforme: (Lei n o 9.249 de 1995, art. 13, IV e 30, e Portaria MF n o 312, de 1995).
Segue demais informações e Base legal: clique aqui

A citada base legal fala sobre o PAT e não sobre o tipo de despesas que estou mencionando.
Também não é despesa incorrida em viagem e não tem a ver com a atividade principal da empresa que é Propaganda e Marketing.

Como devo proceder?

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 18:08

oi, e bom ter cuidado quanto a extensão de beneficio a empregados (auxilio alimentação\refeição, vale transporte, assistência médica e odontológica, etc.) quando estendidos aos sócios da empresa, o fisco tem entendido (infelizmente) como remuneração indireta, ou seja pagamento de "pro-labores" logo vai incidir o "irrf" (caso a soma desses "benefícios" superarem a faixa de isenção da tabela mensal) e o desconto de 11% para o inss e 20% de contribuição de previdência patronal;

já presenciei a fiscalização do inss sobre esses "pro-labores" indiretos e a empresa, nem os sócios tem defesa na justiça.
benefícios de empregados, seja conseguidos por leis federais ou por força de acordo coletivo de trabalho (convenção coletiva de trabalho) devidamente homologadas no "ministério do trabalho" somente empregado, com registro na carteira de trabalho, sócios de firma por força de contrato social ou ata (devidamente registrado pela junta comercial ou cartório de registro civis) deve seguir a legislação societária e fiscal conforme determina a lei.

>> deve-se providenciar o mais rápido possível o registro da empresa no "programa de alimentação do trabalhador" junto ao ministério do trabalho, o que uma coisa muito fácil de se fazer pela site do ministério do trabalho e emprego.

boa noite a todos e desejo uma ótima semana a todos vocês.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:08

Telmo Biehl, boa tarde.


Já passei por problemas semelhantes com despesas de viagens de sócio.
O cliente possui PAT para os empregados.

O que estou contestando nas despesas do citado cliente é "despesa com refeição dos sócios" utilizando o cartão empresarial.
Não vejo como lançar esta despesa que, logicamente, vai estar lá na fatura do cartão da empresa.

Alguém já passou por este tipo de situação?
Devo lançar como pró-labore ou não faço o lançamento da dívida com o cartão?

Cordialmente




Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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