Boa tarde Sr. Jackson Andre Machado.
Devemos observar que o Sócio fez uma viagem particular, ou seja, não têm nenhuma ligação com as atividades da empresa.
Resolução CFC n.º 750/93
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Pode-se fazer um lançamento de empréstimo ao sócio, para que futuramente ele devolva a empresa o dinheiro que foi desembolsado na viagem. Contrato esse formalizado e tudo mais.
Att.
Felipe R.