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CONTABILIDADE

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Livro Caixa Simples Nacional

Maria de Fatima da Silva Papp

Maria de Fatima da Silva Papp

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 15:26

Boa tarde,

Assumi a contabilidade de uma empresa que foi aberta em 2011, de 2011 até 2014 não foi feito nenhuma escrituração contábil, nem mesmo livro caixa e nem livros fiscais. Minha dúvida é a seguinte: Posso começar a escriturar a partir de 2015 sem os saldos iniciais das contas, pois não tenho documentação nem base para fazer a contabilidade retroativa. O escritório contábil anterior alega que para a empresa do Simples nacional não tem obrigatoriedade de nada, meu deu vontade de chorar quando ouvi isso.

Conseguem me ajudar com uma solução pra esta situação.

Agradeço e no Aguardo

boas festas a todos!!!

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 15:39

Maria de Fatima da Silva Papp

É TRISTE ouvir isso nesta altura do campeonato. Porém se caso ele tiver tido escrituração em algum tempo você deve cobrar os livros antigos e fazer o Balanço de Abertura.

BALANÇO DE ABERTURA
pode ocorrer na hipótese de empresa optante pelo Simples Nacional que não mantenha contabilidade, somente o livro caixa.

PERDA DE DADOS OU DOCUMENTOS

Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.

LEVANTAMENTO PATRIMONIAL

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

O prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Maria de Fatima da Silva Papp

Maria de Fatima da Silva Papp

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 16:33

Eduardo, boa tarde

Infelizmente não foi escriturado nada em nenhum dos anos, a unica coisa que foi feita, foi o recolhimento da DAS e GPS.

Vou fazer o Levantamento Patrimonial acredito que será mais simples pois é empresa de serviço.

Minha preocupação é a fiscalização ou quando precisar fechar esta empresa e precisar destas informações anteriores a 2015.

Agradeço a ajuda!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 08:04

Maria de Fatima da Silva Papp

Triste, pessoas pensam que só porque a empresa é SN não se faz nada...

Entrando no assunto
No caso da fiscalização você terá seu argumento pois a responsabilidade anterior não era sua, apenas a atual, então você não tem que prestar esclarecimentos de algo que não era você quem tinha o "poder", no entanto isso vai do ponto do fiscal se atua ou não.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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