x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 1.206

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 09:43

Bom dia!

O sistema que utilizo permite predefinir os lancamentos contabeis ainda na escrita fiscal. O que eu gostaria de saber é, como ficaria o lancamento contabil do frete cujo valor tenha sido pago pelo emitente/fornecedor?


Obrigado

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 14:30

Boa tarde!


No caso da empresa nao fazer controle de estoque, os fretes tambem devem ser registrados na conta estoque no Ativo Circulante, ou apenas como despesa com frete?


Obrigado

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 14:44

Celio boa tarde.

No caso da materia prima, o frete é agregado ao custo da mercadoria, sendo assim tanto a mercadoria quanto ao frete irao para o estoque.

Porque sua empresa nao tem controle de estoque?

Para onde vai a materia prima deste empresa ?

ou ela só trabalha com revenda?

Preciso de mais detalhes para poder lhe ajudar.


Georgito

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 16:33

Cara, essa empresa so faz revenda de mercadorias, e so faz contabilidade pra atender a legislacao, pq nao utiliza ela para determinar o preco final de mercadorias. (o cara compra com meia nota e vende com meia nota, pra que mais vai servir essa contabilidade senao para atender o fisco? (risos))


Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 23:55

Boa noite Celio,

É que me chamou atenção a mensagem (de acima) postada por você. Daí eu ter feito a pergunta, como eu disse, apenas para satisfazer minha curiosidade.

Se preferir, não responda.

...

Andréia Costa Rosa

Andréia Costa Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 12:01

Bom dia !!
Tenho a seguinte situação em minha empresa no estado de GOIAS.

Emito as notas fiscais e mando para a transportadora despachar a mercadoria, porém a transportadora redespacha minha mercadoria para o estado de SP.
A transportadora emiti somente um CTR para esse redespacho e somente depois que a mercadoria esta em SP , emiti um CTR para cada nota fiscal e despacha a mercadoria.
Essa situação esta correta .. a transportadora emitir somente um conhecimento de transporte ate SP e depois emitir os CTR para cada destinatário ?
Alguem pode me ajudar .. preciso da fundamentação legal.
Grata !!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.