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CONTABILIDADE

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marlene oliveira viana

Marlene Oliveira Viana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 09:48

Bom dia Luiz,



Um DECORE nada mais é do que um documento expedido pelo contador que comprova uma renda,é o atesto que a pessoa recebe aquela renda baseado em documentos comprobatórios .A falta dos documentos comprobatórios implica em multa pelo CRC .

Ronaldo Lima

Ronaldo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 10:10

Então Luiz, apenas complementando o que nossa colega já disse, DECORE é a "Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos" que só pode ser emitida por profissional da contabilidade, porém com fundamentação legal que deve ser guardada por 5 anos para prestação de contas junto ao CRC, ou seja se um profissional emitir esta declaração sem os documentos que prove os rendimentos é considerado crime.

ana oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 15:06

Boa tarde!

Um cliente me pediu para fazer uma Decore, porém ele tem uma empresa sociedade ltda de representação comercial e recebe comissões sobre as vendas. São emitidas notas fiscais mensalmente com os valores das comissões e esses valores são depositado na conta corrente da empresa. Esse cliente não faz retirada de pró-labore. Essa Decore pode ser emitida com base nas notas fiscais emitidas e com os extratos bancários que comprovam o pagamento dessas notas?
Muito obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 10:16

Olá Ana.

Agora um fato interessante que você citou é que ele possui empresa constituida.

A empresa tem escrituração contabil regular?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:31

Olá Ana.

Entendi a situação.

Vamos supor que esta empresa dele fature R$ 1000,00 por mês.

O faturamento da empresa é de R$ 1000,00 e não o do dono vou lhe explicar porque...

Destes R$ 1000,00 vamos supor que ele pague:

R$ 60,00 de Impostos
R$ 100,00 de aluguel
R$ 100,00 de Contador
R$ 40,00 despesas diversas(água, luz, telefone, material de escritório)

Neste caso ele tem um lucro de R$ 700,00. Este aqui até poderia ser o faturamento dele mas deve-se verificar se a empresa não tem mais gastos. Se os tiver eles devem ser abatidos.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 18:36

Quantas ele quiser, mas de 50 em 50 é obrigatório que se envie ao CRC

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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