Apostila ( contas de compensação).
Reveja essa posição no balanço patrimonial e verifique melhor essas situações José.
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CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Normas Gerais e Contabilização
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Recomendações
2. POSICIONAMENTO NO BALANÇO PATRIMONIAL
3. PREVISÃO LEGAL
4. CONTROLE DAS CONTAS
4.1. Exemplo de Lançamento Contábil
5. REVERSÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
Serão utilizadas para fins de controle, visto que sem fazer parte do patrimônio, as contas estarão alocadas no ativo e no passivo e englobam o sistema patrimonial.
As contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, sendo um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
Neste trabalho serão abordadas as disposições legais e conceitos para fins de uso e controle na contabilidade através do uso de contas de compensação.
1.1. Recomendações
É recomendável o uso de contas de compensação para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.
Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória.
Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.
Sobre “Contas de Compensação” segundo (Prof.Dr. Antônio Lopes de Sá):
Tudo o que se relaciona ao comportamento patrimonial, o já ocorrido, o que poderá vir a suceder, deve ser objeto de informação.
Se a questão do passado e do presente melhor se identifica, maior cuidado é preciso ter com o que ainda poderá consubstanciar-se.
Muito podem influir sobre o equilíbrio do capital os fatos que estão em formação, que ainda não completaram o seu ciclo ou tiveram oportunidade de ser realizados.
Na análise da situação de uma empresa, portanto o que ela tem como futura receita ou como futuro custo ou perda precisa estar evidenciado, porque a continuidade é um princípio a ser preservado na ótica das demonstrações.
A alegação de que a incerteza impede o registro é impertinente e desfeita quando se tem em conta que o risco é um fator natural e que a evidência é obrigatória em relação a tudo o que tem probabilidade de ocorrência.
Muitos são os fatos “potenciais”, ou seja, que já estão em vias de acontecer, logo, mesmo quando não tenham acontecido não podem deixar de ser considerados.
A escrita contábil, ao omitir-se quanto aos referidos registros, simplesmente por não ser mencionado na lei das sociedades que devam estar evidentes em contas específicas, prejudica a análise das situações, ferindo o dever de fidelidade.
A Lei 6.404 de 1976 comete o grave pecado (embora não o exclusivo), de omitir o grupo das compensações ou potencialidades na estrutura do Balanço Patrimonial.
Tal lacuna abre precedente para que muitos fatos contratados não sejam registrados por não possuírem enquadramento no referido estatuto legal.
Ocorre que o contratado já é um caminho de acontecimento e a falta de escrituração do mesmo é uma lacuna, uma porta aberta à falta de exatidão e de sinceridade dos balanços.
Desde o século XVII, na França, tais contas nasceram para registrar “tudo” o que pode acontecer em decorrência de: avais, endossos, fianças, penhores, locações, arrendamentos etc.etc. face às Ordenanças de Colbert, ministro de Luis XIV.
Tais recursos de escrituração foram os que geraram as chamadas “contas de ordem”, depois denominadas “contas de compensação”.
Foram exigidas exatamente para que não se escondessem os compromissos potenciais, estes que podem chegar a ser até maiores que os em curso.
Assim, por exemplo, contabilmente os contratos, tenham que naturezas tiverem, devem ser registrados em Contas de Compensação por representarem potencialidades de acontecimentos.
A tradição contábil até hoje seguida, as obras de melhor qualidade, a doutrina científica, amparam tal realidade referida e assim, também, as seguem a NBC T 2.5 do Conselho Federal de Contabilidade, a Instrução Normativa nº. 305 da Comissão de Valores Mobiliários quanto a fatos futuros e incertos.
Tais registros são elementos preciosos de controle, de natureza dinâmica, produzindo saldos que permitem acompanhar a evolução patrimonial, fato que simples peça literária não substitui.
As ditas “Notas Explicativas”, peças de literatura apenas, sem força contábil, sem acompanhamento dinâmico dos fatos, sem recursos técnicos, de forma alguma substituem a utilidade e a condição técnica das contas de compensação.
Os bens recebidos em comodato serão registrados em contas de compensação, para fins de controle da empresa.
2. POSICIONAMENTO NO BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
TOTAL DO ATIVO
CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
TOTAL DO PASSIVO
CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
3. PREVISÃO LEGAL
A Lei nº 6.404 de 1976 não proíbe o uso das contas de compensação, todavia, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não cita tais contas.
A Resolução CFC nº 612/85 aprovou a NBC- T 2.5 que dispõe sobre as contas de compensação, porém revogada pela Resolução CFC nº 1.330, de 18 de Março de 2011, mencionando disposições nos seus itens 29 e 30.
4. CONTROLE DAS CONTAS
O objetivo da utilização desse sistema de compensação consiste em propiciar controle a empresa, permitindo o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, serve como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.
Assim as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras das seguintes operações:
a) Contratos de arrendamento mercantil;
b) Contratos de aluguel;
c) Bens dados como garantia;
d) Contratos de seguros;
e) Consignação de mercadorias;
f) Remessa de títulos para caução;
g) Comodato;
As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica.
Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.
4.1. Exemplo de Lançamento Contábil
I - Contratação de Seguro
Pela contratação de seguro:
D – Seguros Contratados (Contas de Compensação Ativa)
C – Contratos de Seguros (Contas de Compensação Passiva)
II - Bens Recebidos em Comodato
O bem recebido em comodato não deve alterar a situação patrimonial da comodatária, por tratar-se de bem de terceiros que não integra o seu patrimônio.
Os bens emprestados em comodato estão previstos nos artigos 579 á 585 da Lei nº 10.406 de 2002.
É recomendável que esse bem seja registrado em contas de compensação, reconhecendo-se a posse e a obrigação de devolvê-lo.
a) Pelo recebimento do bem em comodato:
D - Bens Recebidos em Comodato (Conta de Compensação Ativa)
C - Bens de terceiros em comodato (Conta de Compensação Passiva)
b) Pela devolução do bem em comodato:
D - Bens de terceiros em comodato (Conta de Compensação Passiva)
C - Bens Recebidos em Comodato (Conta de Compensação Ativa)
III - Financiamentos/empréstimos não liberados
Considerando financiamentos/empréstimos não liberados:
D - Empréstimos/Financiamentos a utilizar (Conta de Compensação Ativa)
C - Contratos de Empréstimos/Financiamentos (Conta de Compensação Passiva)
5. REVERSÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Para reverter o lançamento, quando o evento que deu causa deverá inverter o lançamento original.
Por exemplo, no término de contrato de seguro:
D - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)
C - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)
Fundamento Legal: Os citados no texto
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Autor: Edson Fernando - Consultoria Federal