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Cálculo de receita bruta anual

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 13:56

Boa tarde!

Ele calcula sua DAS baseado no valor de suas notas fiscais ou seja, do seu faturamento.
A sua receita bruta anual é a soma de todas as notas que você tirou no ano anterior.
Acredito eu que essa ele não calcule, pois como ele informa mês a mês na sua declaração os valores já saem atualizados.
Agora quanto a sua Receita Líquida é o seu faturamento menos, dedução de venda, devolução, cancelamentos e etc.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 18:29

Então olha só esse caso por exemplo do MEI: O MEI pode ter faturamento bruto anual de até R$60.000,00. Pois bem, o MEI deve emitir notas fiscais não superior a R$ 60.000,00 para que não seja desenquadrado. No entanto, pode o MEI ter notas fiscais de compras de mercadorias para serem revendidas ultrapassando o valor de R$ 60.000,00 ?? Ou seja, pode ele ter um montante anual de notas fiscais de mercadorias compradas no valor de R$ 100.000,00?

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 07:55

Douglas, entendi.
Bom a legislação não diz nada sobre suas compras o SN e o MEI são regidos por faturamento.
A lei é a LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, se não fala nada lá quanto as suas compras só diz que seu faturamento não pode passar de 60.000,00 reais. Fica sub entendido que suas compras podem passar.
Eu só acho que um MEI que compra 100.000,00 reais de mercadorias para seu estoque é no mínimo suspeito, mas se o seu faturamento não passar de 60.000,00 vai passar uma hora, por que ninguém mantem 100.000,00 reais de mercadoria e não da saída certo?
Você tem que observar também a sua atividade.:
"A Resolução 58/2009, atualizada pela Resolução 78/2010, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009."



ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 09:40

Com certeza, eu só acho que se você consegue manter 100.000,00 no seu estoque dando saída só em 5.000,00 reais, por mês você esta perdendo dinheiro, pois seu dinheiro vai ficar todo parado no estoque. E com um detalhe, não pode passar 60.000.00 no ano, então na lógica se sua atividade for um comercio pequeno de mercadorias não perecíveis tem que sobrar 40.000,00 no seu estoque.
Eu não faria MEI, se eu tenho 100.000,00 reais eu faço Simples Nacional e faço o giro do estoque, melhor do que ficar controlando na miúda o faturamento. Não há de que!!
Abraço!


Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 09:49

Eu também acho! Plenamente. No entanto pode esse pequeno empresário almejar um lucro simbólico! Coisa de grego! rsrsrsr Eu também optaria pelo SN!!! De qq forma a lei deixou essa brecha né!? Obrigado mais uma vez!

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