Douglas, entendi.
Bom a legislação não diz nada sobre suas compras o SN e o MEI são regidos por faturamento.
A lei é a LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, se não fala nada lá quanto as suas compras só diz que seu faturamento não pode passar de 60.000,00 reais. Fica sub entendido que suas compras podem passar.
Eu só acho que um MEI que compra 100.000,00 reais de mercadorias para seu estoque é no mínimo suspeito, mas se o seu faturamento não passar de 60.000,00 vai passar uma hora, por que ninguém mantem 100.000,00 reais de mercadoria e não da saída certo?
Você tem que observar também a sua atividade.:
"A Resolução 58/2009, atualizada pela Resolução 78/2010, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009."