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Contabilidade Micro Empresas

Denis Rodrigues de Souza

Denis Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 16:17

Amigos, boa tarde.

Logo mais abrirei um escritório de contabilidade, mas ainda tenho simples dúvidas, pois nunca trabalhei em escritório, minha experiência sempre foi de empresa do lucro real.
Sendo assim, vou para minha 1º dúvida:

1º "Para fazer a escrituração fiscal e apuração do imposto devido no mês de uma loja de roupas enquadrada no simples, o que devo considerar, os cupons fiscais?"

2º "Seguindo à analogia da 1ª, toda vez que o empresário fizer uma venda de uma peça de roupa, ele devera emitir uma NF ou junta se os cupons fiscais e no final do mês emite uma única NF?

Agradeço intensamente à atenção.


Contador
Denis Rodrigues
DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 16:49

Olá Denis, aqui onde trabalhamos, temos empresas que quando a venda é grande ele emite uma nota fiscal conforme cupom, e na maioria das vezes lançamos direto da redução Z mesmo, caso a venda seja feita com cartão e a empresa não tem cupom, ela deve aí sim anexa o cupom do cartao direto na nota fiscal de venda consumidor.

segue para maiores informações http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf.shtm

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 18:14

Boa noite, no exemplo citado, entendo-se que as vendas sejam feitas por cupom fiscais, você deverá lança-los na escrita fiscal por redução Z. As vendas acima de R$ 10.000,00 deverá emitir uma nota fiscal modelo 1, 1-A ou Eletrônica e vincular o cupom fiscal.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 19:34

Boa noite.

Gostaria de complementar as respostas dos colegas... Denis, seu cliente estando já em funcionamento pode estar utilizando também a Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Modelo 1, geralmente utilizada em devoluções, vendas para CNPJ, remessas, etc.
Os cupons fiscais em si já são documentos fiscais hábeis para vendas a consumidor final. Como o Thiago citou, você lançará através das Reduções Z (resumo diário de vendas por cupons fiscais), e de preferência conferir através da Leitura Memória Fiscal (resumo mensal).

-Verifique se em seu estado possui a obrigatoriedade de transmitir os arquivos eletrônicos dos Cupons Fiscais, aqui em SP é uma obrigação acessória transmiti-los;
-A apuração do Simples Nacional (PGDAS-D) , deve ser transmitida até o vencimento do imposto DAS, independente da ocasião, pois trata-se de uma obrigação acessória.

Qualquer outra duvida nos reporte e ajudaremos se possível.

Att,

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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