x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 18

acessos 2.311

Escrituração

KARIN

Karin

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 14:59

D-Despesa (conta de resultado)
C-Fornecedores a pagar (passivo)
C-Inss a Recolher (passivo)
C-Ir a REcolher (passivo)
C-PIS/COFINS/CSLL a REcolher (passivo)

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 07:42

Bom dia Aparecida!
Apesar da resposta correta de nossa colega Karin, essa nota é uma receita ou despesa? Você não explicou isso, pois se foi receita para você o lançamento não é esse....
Se for despesa mesmo, o lançamento da Karin está correto.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:40

Bom dia Karin, então o lançamento é outro:

D - Clientes (AC) = 833,50
C - Receita de Serviços (Resultado) = 1.000,00
C - INSS Retido (Resultado) = 110,00
C - IRRF Retido (Resultado) = 10,00
C - Pis Retido (Resultado) = 16,50
C - Cofins Retido (Resultado) = 30,00


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 12:55

Credo... Eduardo.. que mancada..rsrsr.. me perdoe.. eu alterei e não percebi que as contas de resultado são DEBITOS e não crédito.. Aparecida me perdoe o equivoco.. mas as contas abaixo da conta Receitas SÃO NATUREZA DEVEDORA (impostos incidentes sobre faturamento)...

Só complementando Eduardo, os impostos incidentes são contas de resultado, ja que o cliente é quem vai ser o responsável pelo recolhimento dos mesmos e não despesas antecipadas....

Desculpe a falha pessoal.....

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 14:02

Sempre a disposição Aparecida...

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 14:48

Oi Eduardo só mais uma pergunta. E quando na apuração dos impostos sobre esta NF? Qual seria o lançamento correto? Já que eu vou recolher estes impostos abatendo estas retenções.
Grata
Aparecida

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 15:31

hummmm Aparecida.. então a coisa muda de figura... mas não acho que está correto o procedimento..... o correto é o CLIENTE seu fazer as retenções e efetuar o recolhimento....
Mas se o Cliente já pagou o valor bruto sem ter feito as retenções, então a contabilização correta é:

D - Clientes (AC) = 1.000,00
C - Receita de Serviços (Resultado) = 1.000,00

D - Impostos s/Vendas (resultado) - INSS = ( 110,00)
D - Impostos s/Vendas (resultado) - IRRF = ( 10,00)
D - Impostos s/Vendas (resultado) - PIS = ( 16,50)
D - Impostos s/Vendas (resultado) - COFINS = ( 30,00)
C - INSS a Recolher (PC) = 110,00
C - IRRF a Recolher (PC) = 10,00
C - Pis a Recolher (PC) = 16,50
C - Cofins a Recolher (PC) = 30,00


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 15:41

Aparecida Vicente da Silva, boa tarde!

Apesar de não ter se dirigido a mim, proponho-me a ajudá-la.

Pelo reconhecimento da receita:

D - Clientes (AC) = 5001,00
D - INSS a compensar (AC) = 660,00
D - IRRF a compensar(AC) = 60,00
D - Pis a compensar (AC) = 39,00
D - Cofins a compensar(AC) = 180,00
D - CSLL a compensar(AC) = 60,00
C - Receita de Serviços (Resultado) = 6.000,00

Pela incidência dos Tributos s/ Receita:

D - PIS s/ faturamento (Redutora Receita)
C - PIS a pagar (PC)...........R$ 39,00

Mesmo lançamento para os demais tributos, considerando IRPJ e CSLL sobre Lucro e INSS na sua respectiva classificação contábil. Considerando também, que sua tributação seja pelo LP.

Pela compensação na apuração:

D - PIS a pagar (PC)
C - PIS a recuperar (AC).... 39,00.

Mesmo lançamento para os demais tributos.

PCC só incide sobre valores pagos acima de R$ 5.000,00, ou se os serviços forem prestados a órgãos públicos, sendo esse qualquer valor, observado a legislação.

Leandro.

Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:56

Eduardo. O cliente pagou o valor líquido, abatido os impostos retidos. a dúvida é como contabilizo os impostos que irei apurar no mês pois terei direito a deduzir estes que foram retidos na NF.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:01

Aparecida, é que no inicio entendemos (e acho que todos) que vc queria saber a contabilização e não a apuração....
Você vai fazer o encontro de contas D - Impostos a Recuperar (um a um logicamente) (ativo) - C Impostos a Recolher (um a um) (passivo) => Histórico: Valor transferido para conta xxx, referente compensação de impostos retidos NFs.. xxxxxx




Sds


Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:02

Oi Leandro. Agradeço pela atenção. Tenho dúvidas quanto aos lançamentos quando for apurar os impostos do mês. Eu devo lançar o que irei realmente pagar(líquido) ou lançar o apurado (sem as deduções destas retenções na NF) e fazê-las somente quando fizer o pagamento dos impostos (PIs, Cofins CSLL IR etc).
Grata

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 19:37

Aparecida Vicente da Silva, boa tarde!

Observe que é um conta corrente que necessita ser fechado. Logo, você lança o valor apurado/ incidente sobre sua receita/lucro. Desta forma como exemplifiquei, se teve uma Receita de R$ 6.000,00, você irá contabilizar o PIS (0,65%) sobre esse valor, ou seja, R$ 39,00.

D - PIS s/ faturamento (Redutora Receita)
C - PIS a pagar (PC)...........R$ 39,00

Ao final do mês, você irá verificar o que foi gerado de crédito no AC (PIS a compensar), ou seja, todas as retenções que sofreu no mês, e deduzirá do imposto que você apurou sobre sua receita.

D - PIS a pagar (PC)
C - PIS a compensar (AC).... 39,00.

É notório que no seu passivo não irá constar débitos de PIS, pois o valor que você teria a recolher já foi quitado com a retenção sofrida.

Apuração Fiscal

Valor Faturamento no mês: R$ 6.000,00
PIS s/ faturamento no mês: R$ 39,00 (6.000,00 x 0,65%) - Registrado PIS s/ faturamento (Redutora Receita) e PIS a pagar (PC)
PIS retido no mês: R$ 39,00 - PIS a recuperar (AC)
PIS a pagar: R$ 0,00 (No seu passivo não haverá saldo de PIS a pagar, pois já foi recolhido por antecipação pela fonte pagadora)

O mesmo raciocínio se aplica aos demais tributos. Ou seja, você fará sua apuração fiscal normal, gerando débitos dos tributos. Todavia, quando concluir deverá observar se existe créditos fiscais (Tributos a Compensar) que possam ser deduzidos do valor que você terá a recolher, em caso positivo, você pagará somente a diferença se houver. Espero ter ajudado!

Leandro.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 07:05

Aparecida Vicente da Silva;


Os colegas explicaram perfeitamente para você, mas apenas para a compreensão desta dúvida:

Tenho dúvidas quanto aos lançamentos quando for apurar os impostos do mês. Eu devo lançar o que irei realmente pagar(líquido) ou lançar o apurado (sem as deduções destas retenções na NF) e fazê-las somente quando fizer o pagamento dos impostos (PIS, Cofins CSLL IR etc).


Digamos que você teve uma NF de Receita em 12/2014 onde:

D - Clientes (AC) = 5001,00
D - INSS a compensar (AC) = 660,00
D - IRRF a compensar(AC) = 60,00
D - PIS a compensar (AC) = 39,00
D - Cofins a compensar(AC) = 180,00
D - CSLL a compensar(AC) = 60,00
C - Receita de Serviços (Resultado) = 6.000,00

No final do mês digamos que você tenha um Débito (vou usar apenas 1 imposto como exemplo), de PIS de R$ 1.000,00 e esse crédito desta NF com retenção de R$ 39,00, então a sua apuração Fiscal do imposto, você terá R$ 961,00 a pagar de PIS ref. 12/2014, como este imposto será pago apenas em 01/2015 e você claro precisa fechar o balanço, o saldo que será apresentado na conta "PIS a Recolher (PC)" no balanço de 31/12/2014, deverá ser o saldo de R$ 961,00, já que tratamos o balanço pelo principio da competência.

Então, seu sistema deve levar para você um saldo em PIS a Recolher e outro saldo em PIS a Recuperar, que transferindo os saldos do ativo para o passivo, lhe dará o saldo do imposto a recolher no final do mês, portanto, lembre-se, no final do mês você deve ter em conta o saldo que você possui a recolher do imposto.

Se o caso for o contrário (houver mais Imposto retido do que imposto a recolher), você deixará a conta de PIS a Recolher zerada, e o saldo de imposto a recuperar para o período seguinte deve estar igual a conta PIS a Recuperar.


Espero ter sido clara;
Grande abraço.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.