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Compra de passagens aéreas no cartão de crédito do sócio da

ANIBAL

Anibal

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:31

Trabalho em um empresa que compra mensalmente R$ 300.000,00 em passagens aéreas no cartão de crédito do proprietário.

São todas passagens para funcionários da empresa.

A fatura do cartão é emitida em nome da pessoa física (proprietário) e contabilizada na empresa como despesa nos centros de custo específicos (A empresa paga a conta do cartão).

É certo que estamos ferindo o principio contábil da entidade,

Gostaria de saber se a empresa e o proprietário podem ser atuados, multados por essa prática e qual legislação trata do assunto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 13:35

Boa tarde

Como você mesmo concorda, contabilmente este tipo de operação é proibitiva, pois colide com o Principio Contábil da Entidade.

Afora isto, certamente o sócio em questão terá problemas em sua DIRPF, pois não há como justificar a origem do dinheiro gasto com cartão de crédito (IN SRF 802/2007) já que a simples "desculpa" de que se trata de despesas da empresa não será bastante para evitar que ele fique em malha fina. Se isto acontecer a Receita federal poderá considerar tais valores como rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidência do IR e do INSS.

Face ao exposto você deve:

1 - utilizar de recursos da própria empresa para pagamento de tais despesas, ou
2 - considerar tais valores como pagamento de pró-labore (tributável) ou de distribuição de lucros (isenta).

...

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:04

Prezados

Se me permitem a correção

É certo que estamos ferindo o principio contábil da entidade,


Com as informações prestadas pelo consulente não é possível dizer que é CERTO o ferimento do princípio da entidade, uma vez que se a NFS estiver sendo emitida em nome da empresa e a mesma paga o débito do cartão de crédito, o princípio não estaria sendo ferido, pois teríamos uma clara separação do patrimônio de pessoa física e jurídica.

E quanto a DIRPF, mesmo que com certo trabalho, é perfeitamente possível provar a origem dos referidos recursos.


Atenciosamente

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
ANIBAL

Anibal

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:58

Rodrigo Melero,

Não existe notas fiscais.

São Passagens áreas emitidas para colaboradores da empresa e faturadas no cartão em nome do proprietário.

O nome do sócio estaria sendo "usado" na operação apenas para receber milhagens cuja empresa jurídica não teria direito.

A despesa e o pagamento são todos da empresa mesmo.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 14:59

Rodrigo Mariano Melero e demais amigos, boa tarde.


A fatura do cartão é emitida em nome da pessoa física (proprietário) e contabilizada na empresa como despesa nos centros de custo específicos (A empresa paga a conta do cartão).


A presente situação fere o princípio da entidade sim, porque o cerne do princípio em questão é justamente a autonomia do patrimônio, logo, o patrimônio da entidade jamais poderá cofundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários e não existe nada que justifique tal procedimento. Nesse diapasão, sugiro que edite sua mensagem ou vou ter que negativa-la porque a mesma, esta induzindo ao erro, indo de encontro as Regras do Fórum.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:27

Creio que tenha me entendido mal

Deixe-me explicar melhor

A fatura do cartão é emitida em nome da pessoa física (proprietário)


No meu ponto de vista, o cartão é apenas o meio de pagamento, não importando a quem pertença o mesmo, desde que a empresa pague a parte da fatura que lhe cabe (mediante recibo do dono do cartão)

O que deve ser observado é se a Nota Fiscal (ou recibo equiparado) da companhia aérea está em nome da empresa, preservando-se assim a relação principal (da empresa com a companhia aérea) e tendo o sócio apenas como intermediário, não ferindo o princípio da entidade.

Agora, tendo todas as informações sobre o caso, posso concluir que no caso do Aníbal isso não ocorre e o princípio é realmente ferido, conclusão esta que não poderia tirar com base nas informações da primeira postagem do tópico.

Deixe-me ainda explicar contabilmente

A operação poderia ser contabilizada da seguinte forma

Compra das passagens
D – Passagens Aéreas(CR)
C – Conta Corrente de Sócio(PC


Pagamento ao sócio pelas passagens
D – Conta Corrente de Sócio(PC)
C – Caixa/Banco(AC)

Como pode ver, mantendo-se conciliada a conta “Conta Corrente de Sócio”, podemos dizer claramente o que é patrimônio da empresa e o que é patrimônio do sócio, não havendo confusão patrimonial.



Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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