Creio que tenha me entendido mal
Deixe-me explicar melhor
A fatura do cartão é emitida em nome da pessoa física (proprietário)
No meu ponto de vista, o cartão é apenas o meio de pagamento, não importando a quem pertença o mesmo, desde que a empresa pague a parte da fatura que lhe cabe (mediante recibo do dono do cartão)
O que deve ser observado é se a
Nota Fiscal (ou recibo equiparado) da companhia aérea está em nome da empresa, preservando-se assim a relação principal (da empresa com a companhia aérea) e tendo o sócio apenas como intermediário, não ferindo o princípio da entidade.
Agora, tendo todas as informações sobre o caso, posso concluir que no caso do Aníbal isso não ocorre e o princípio é realmente ferido, conclusão esta que não poderia tirar com base nas informações da primeira postagem do tópico.
Deixe-me ainda explicar contabilmente
A operação poderia ser contabilizada da seguinte forma
Compra das passagens
D – Passagens Aéreas(CR)
C – Conta Corrente de Sócio(PC
Pagamento ao sócio pelas passagens
D – Conta Corrente de Sócio(PC)
C – Caixa/Banco(AC)
Como pode ver, mantendo-se conciliada a conta “Conta Corrente de Sócio”, podemos dizer claramente o que é patrimônio da empresa e o que é patrimônio do sócio, não havendo confusão patrimonial.
Att.