x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 897

Lucros Distribuidos

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 08:47

Bom dia!

Tenho uma empresa em que os sócios retiram mensalmente o Lucro mas no Contrato Social existe uma cláusula:

"O exercício social será coincidente com o ano calendário, terminada em 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamenro do balanço patrimonial e efetuada a apuração de resultados, em conformidade com as disposições legais pertinentes."

Minha pergunta:

Faço a contabilidade com Livro Diário, Razão. Sei que pela legislação posso distribuir todo o valor do lucro auferido (se houver) durante o ano com isenção do IR.

1 - Os sócios podem retirar esses valores a titulo de pró labore mensalmente sem o fechamento de Balanço, apenas com um Balancete a parte?

2 - Preciso mudar a cláusula do contrato social?

Estou muito preocupada com essa questão.

Obrigada desde já.

Cláudia

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:11

Cláudia

Você deve orientar os sócios sobre o período das retiradas, trimestral, semestral ou anual, fica a critério deles, mas como no contrato social contém a cláusula que especifica a retirada apenas anual, seria conveniente fazer a alteração contratual para que possam retirar trimestralmente.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.