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Contabilização de retenções sem o pagamento

Marcos Soares Ferreira

Marcos Soares Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:01

Olá,

Preciso solucionar uma dúdiva.

Um prestador de serviços teve uma nota fiscal no mês com retenção de pis/cofins/ csll e irrf.

Lancei as retenções a recuperar, mas o que fazer, se não houve mais notas notas no mês ? Em qual conta contabil devo lançar esses créditos, se esses tributos não são cumulativos, portanto não posso me aproveitar no próximo mês !!!

Necessito dessas informações para fechar o balanço !

Agradeço a quem puder me ajudar.


Marcos.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:04

O fato de nao ser cumulativo, pode ser aproveitado no mes seguinte sim. o fato de ser nao cumulativo, disrespeito ao Credito que vc poderá ter.

Espero ter ajudado.

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Marcos Soares Ferreira

Marcos Soares Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:36

Obrigado pelas informações, mas não é bem isso...

Eu emiti uma nota com retenção de 4,65 %. O valor bruto, foi deduzido da porcentagem acima da nota e coincidentemente o valor retido foi para a recuperar, no contábil, pois sempre faço isso para abater sobre o valor do imposto integral durante o mês, pois sempre emito varias notas no mês desta empresa.

Mas no mês só houve 1 nota e coincidentemente com retenção. A empresa não teve os tributos a pagar no mês, mas no contábil acusou o imposto a recuperar.

Preciso saber se eu apago o lançamento contábil ( acho mais provavel ) ou lanço essas retenções a recuperar em alguma outra conta contabil, para tirar esses creditos que não tenho direito ( já que foram pagos pelo tomador de serviços) .

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 08:12

Veja bem, irei exemplificar para ver se vc me entende e eu te entendo;

Uma nota de prestação de serviço no valor de R$1000,00 (apenas essa nota emitida no mês);

PIS 0,65%: 6,50
COFINS 3%: 30,00
CSLL 1%: 10,00

Esses valores foram pagos pelo tomador do serviço, até ai td bem, agora vc irá compensar esses impostos conf. segue abaixo:

D-PIS - 6,50 (Conta de Resultado)
C- PIS a Recuperar - 6,50

D-COFINS (CR)
C-COFINS a Recuperar - 30,00

No caso de CSLL e IRPJ terá a pagar sim pois a base de cálculo é diferente.

A CSLL ficará assim,

1000 * 32% = 320*9% = 28,8

D-CSLL - 28,80
C-CSLL a Recuperar - 10,00
C-CSLL a Recolher - 18,80

Bom, tentei ajudar !!!

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 14:33

Adriana.

Boa tarde, para que você tenha respostas satisfatórias e objetivas, favor cria um tópico específico.

Evite sair postando perguntas em todos os tópicos já abertos, isso em nada fará com que serão respondidas, muito pelo contrário.

O forum agradece sua participação.

Sds.

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Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 19:41

Boa noite Pessoal!
Podem me ajudar na situação a seguir:

1. Retenção na emissão da NF de Serviço
Para as NFs com valores acima de R$ 5.000,00 há a obrigatoriedade de retenção pelo tomador do PIS (0,65%), COFINS (3,00%) e CSLL(1,00%).

2. Retenção sobre o Faturamento
Para empresas do Lucro Real, sobre o faturamento, na apuração recolhe PIS (7,60%) e COFINS (1,65%)
Para empresas do Lucro Presumido, sobre o faturamento, na apuração recolhe PIS (3,60%) e COFINS (0,65%)


O questionamento está na condição de como contabilizar estes lançamentos, pois, no fechamento de lote do livro fiscal, deveria constar as alíquotas de faturamento, uma vez que as apurações e a contabilização dos impostos a pagar são feitas conforme estes lançamentos e na contabilização dos pagamentos, os valores retidos deveriam seguir para uma conta de PIS/COFINS/CSLL a compensar?
Tem que ter a diferença destes impostos que estão na NF versus o da contabilidade?

Obrigado!

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